Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte seis foi registada a socidade Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por ducumento particular registado na Conservatoria de Entidades Legais com NUEL 105073033, com sede no Bairro Vumba, Cidade, Andar R/C, Distrito de Manica que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Hui Min, S.U., Lda, e tem a sua sede no Bairro Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) exploração de supermercado;
- Número ou marcador, página 40: b) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 40: c) venda de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 40: d) omercialização de bebidas, produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 40: e) venda de utilidades domésticas, vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 40: f) comercialização de produtos escolares e artigos de escritório;
- Número ou marcador, página 40: g) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 40: h) armazenamento, distribuição e logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 40: i) venda de produtos congelados e refrigerados;
- Número ou marcador, página 40: j) comércio de artigos de uso pessoal e familiar; k)venda de materiais diversos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, desde que obtenha as devidas autorizações, bem como desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Chuanyun Wei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, mediante deliberação do sócio único e observância das formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se, em qualquer dos casos, o presente pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efectuado nos termos deliberados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a terceiros dependerá da autorização da sociedade, mediante deliberação do sócio único e observância da legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Chuanyun Wei, que desde já fica nomeado director geral e administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá delegar parte dos seus poderes a terceiros, mediante procuração específica, indicando claramente os limites das competências delegadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças ou quaisquer garantias semelhantes, salvo deliberação expressa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a mandatários ou procuradores, mediante procuração, com definição expressa dos respectivos limites.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os procuradores não poderão, sem autorização expressa do administrador:
- Número ou marcador, página 41: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias sobre bens imobilizados;
- Número ou marcador, página 41: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 41: d) contrair obrigações que comprometam significativamente o património social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada exercício, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório de gestão e proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes legalmente exigidos para constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pelo sócio único, podendo ser destinada a reinvestimento, distribuição ou outras finalidades socialmente adequadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando o liquidatário nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem interesse em prosseguir com a actividade da sociedade, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Na impossibilidade de continuidade, aplicar-se-ão as disposições legais relativas à sucessão e liquidação da participação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 41: b) em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial ou administrativa;
- Número ou marcador, página 41: c) quando a quota seja objecto de actos que prejudiquem os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Manica, 13 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
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