Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte seis foi registada a socidade Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por ducumento particular registado na Conservatoria de Entidades Legais com NUEL 105073033, com sede no Bairro Vumba, Cidade, Andar R/C, Distrito de Manica que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Hui Min, S.U., Lda, e tem a sua sede no Bairro Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) exploração de supermercado;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 40 d) omercialização de bebidas, produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 40 e) venda de utilidades domésticas, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 f) comercialização de produtos escolares e artigos de escritório;
Número ou marcador · p. 40 g) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 40 h) armazenamento, distribuição e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 i) venda de produtos congelados e refrigerados;
Número ou marcador · p. 40 j) comércio de artigos de uso pessoal e familiar; k)venda de materiais diversos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, desde que obtenha as devidas autorizações, bem como desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Chuanyun Wei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, mediante deliberação do sócio único e observância das formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se, em qualquer dos casos, o presente pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efectuado nos termos deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a terceiros dependerá da autorização da sociedade, mediante deliberação do sócio único e observância da legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Chuanyun Wei, que desde já fica nomeado director geral e administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá delegar parte dos seus poderes a terceiros, mediante procuração específica, indicando claramente os limites das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças ou quaisquer garantias semelhantes, salvo deliberação expressa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a mandatários ou procuradores, mediante procuração, com definição expressa dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os procuradores não poderão, sem autorização expressa do administrador:
Número ou marcador · p. 41 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias sobre bens imobilizados;
Número ou marcador · p. 41 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 41 d) contrair obrigações que comprometam significativamente o património social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada exercício, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório de gestão e proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes legalmente exigidos para constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pelo sócio único, podendo ser destinada a reinvestimento, distribuição ou outras finalidades socialmente adequadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando o liquidatário nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem interesse em prosseguir com a actividade da sociedade, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na impossibilidade de continuidade, aplicar-se-ão as disposições legais relativas à sucessão e liquidação da participação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial ou administrativa;
Número ou marcador · p. 41 c) quando a quota seja objecto de actos que prejudiquem os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Manica, 13 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte seis foi registada a socidade Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por ducumento particular registado na Conservatoria de Entidades Legais com NUEL 105073033, com sede no Bairro Vumba, Cidade, Andar R/C, Distrito de Manica que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Hui Min – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Hui Min, S.U., Lda, e tem a sua sede no Bairro Vumba, Distrito de Manica, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações legalmente exigidas.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto social e participação)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 40: a) exploração de supermercado;
  15. Número ou marcador, página 40: b) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 40: c) venda de produtos alimentares e não alimentares;
  17. Número ou marcador, página 40: d) omercialização de bebidas, produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 40: e) venda de utilidades domésticas, vestuário, calçado e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 40: f) comercialização de produtos escolares e artigos de escritório;
  20. Número ou marcador, página 40: g) importação e exportação de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 40: h) armazenamento, distribuição e logística de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 40: i) venda de produtos congelados e refrigerados;
  23. Número ou marcador, página 40: j) comércio de artigos de uso pessoal e familiar; k)venda de materiais diversos legalmente permitidos.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, desde que obtenha as devidas autorizações, bem como desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Chuanyun Wei.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, mediante deliberação do sócio único e observância das formalidades legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se, em qualquer dos casos, o presente pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efectuado nos termos deliberados pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  35. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a terceiros dependerá da autorização da sociedade, mediante deliberação do sócio único e observância da legislação comercial aplicável.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único Chuanyun Wei, que desde já fica nomeado director geral e administrador da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá delegar parte dos seus poderes a terceiros, mediante procuração específica, indicando claramente os limites das competências delegadas.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças, livranças ou quaisquer garantias semelhantes, salvo deliberação expressa.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a mandatários ou procuradores, mediante procuração, com definição expressa dos respectivos limites.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) Os procuradores não poderão, sem autorização expressa do administrador:
  46. Número ou marcador, página 41: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias sobre bens imobilizados;
  47. Número ou marcador, página 41: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais;
  48. Número ou marcador, página 41: d) contrair obrigações que comprometam significativamente o património social.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada exercício, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar o respectivo relatório de gestão e proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes legalmente exigidos para constituição da reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que vier a ser deliberada pelo sócio único, podendo ser destinada a reinvestimento, distribuição ou outras finalidades socialmente adequadas.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando o liquidatário nomeado dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, desde que estes manifestem interesse em prosseguir com a actividade da sociedade, nos termos legais.
  64. Número ou marcador, página 41: Dois) Na impossibilidade de continuidade, aplicar-se-ão as disposições legais relativas à sucessão e liquidação da participação social.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 41: (Amortização da quota)
  67. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 41: a) por acordo;
  69. Número ou marcador, página 41: b) em caso de penhora, arresto ou qualquer forma de apreensão judicial ou administrativa;
  70. Número ou marcador, página 41: c) quando a quota seja objecto de actos que prejudiquem os interesses da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Manica, 13 de Maio de 2026. —
  75. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
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