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- Texto do artigo, página 14: Aguia Confragem & Solutions, Lda.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, entre Célia Júlio Tamele Tembe, casada com Duarte Jaime Xavier Tembe sobre regime de comunhão bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do BI nº 110100122915N emitido a 9 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Bernardo Júlio Tamele, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muhalaze, Distrito Municipal Kamatsolo, Província de Maputo,
- Texto do artigo, página 14: portador do B.I. n.º 110400348654C, emitido aos 24 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Aguia Confragem & Solutions, Lda., e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Laulane, Av. Major General Candido Mondlane, Quarteirão n˚ 26, Casa n˚ 26, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderám decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Aguia Confragem & Solutions, Lda., tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil, incluindo, mas não se limitando a prumos, chapas, vigotas, ferros, tijoleiras, loiça sanitária, torneiras e outros materiais afins;
- Número ou marcador, página 14: b) importação e exportação de materiais de construção, equipamentos, acessórios e bens diversos;
- Número ou marcador, página 14: c) aluguer de equipamentos e materiais de construção civil, nomeadamente prumos, chapas, vigotas e outros;
- Número ou marcador, página 14: d) a sociedade dedica-se igualmente à construção, exploração e gestão de estabelecimentos comerciais destinados ao exercício de actividades diversas, nomeadamente ferragens, salão de cabeleireiro, mercearia, talho e farmácia, estando sujeita a licenciamento específico nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços gerais relacionados com as actividades acima descritas, bem como quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota do valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Célia Júlio Tamele Tambe;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota do valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Júlio Tamele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade activa e passiva, fica ao cargo da sócia majoritária Célia Júlio Tamele Tambe que passa desde já nomeada, sócia gerente e administradora.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura da sócia Célia Júlio Tamele Tembe;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuido procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações por maioria qualificada
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei, serão tomadas pela sócia majoritária as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 14: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 15: d) política de dividendos;
- Número ou marcador, página 15: e) a subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Lucros e perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão responsabilidade da sócia majoritária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros serão pagos a sócia no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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