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Texto do artigo · p. 37 Global Advisor, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101838943, uma sociedade denominada Global Advisor, Lda.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Jaquelino Anselmo Massingue, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100002064A, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2017, válido até 31 de Outubro de 2027, residente na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.° 2121, Q. 44, Bairro de Albazine, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Ernesto Júnior Chirindza, Solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602132546A, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2022, valido ate 27 de Abril de 2032, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, Q.6, C.313.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que: a) no dia 17 de Junho de 2021, foi criada a Global Advisor, Lda. – Empresa de Agronegócio, Limitada, e que integra aos senhores Jaquelino Anselmo Massingue e Ernesto Júnior Chirindza; b) as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designam Global Advisor, Lda., que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Global Advisor, Lda. – Empresa de Agronegócio, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3549, Edifício do INSS, 8.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) comercialização de produtos agropecuário;
Número ou marcador · p. 37 b) formação e capacitação dos produtores agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de insumos agro-pecuniários e de apoio à capacidade produtiva, e outros;
Número ou marcador · p. 37 d) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas relacionadas com a actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 38 e) comercializaçao de produtos alimentares em geral;
Número ou marcador · p. 38 f) intermediação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaquelino Anselmo Massingue;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Junior Chirindza.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia-geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do
Texto do artigo · p. 38 disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
Número ou marcador · p. 38 c) exclusão judicial de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica desde já nomeado como gerente o sócio Ernesto Júnior Chirindza, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um mandatário constituido, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) tratando-se de actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É expressamente proibido aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações, letras de favor ou quaiquer outros atos de favor.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O gerentes respondem civilmente perante a sociedade, os sócios e terceiros pelos
Texto do artigo · p. 38 danos causados por atos ou omissões praticados com violação dos deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 38 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por deliberação dos sócios, exigindo se uma maioria de três quartos (75%) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento desta, prestado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de cessão a terceiros, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência, rateadamente às suas quotas, e, em segundo lugar, a própria sociedade, se assim deliberar.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a quota transmite-se aos seus herdeiros, ou representante legal, sem prejuízo do direito da sociedade proceder à amortização da quota nos termos previstos na lei, caso os herdeiros não pretendam ingressar na sociedade ou não possuem idoneidade técnica para o objeto social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A transmissão de quotas, por qualquer titulo, deve ser reduzida a escrito e comunicada à gerência para efeitos de averbamento no livro de quotas e subsequente registo na Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Por ser verdade e corresponder à vontade recíproca das partes, vão as mesmas assinar o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Global Advisor, Lda.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101838943, uma sociedade denominada Global Advisor, Lda.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Jaquelino Anselmo Massingue, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100002064A, emitido em Maputo a 31 de Outubro de 2017, válido até 31 de Outubro de 2027, residente na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.° 2121, Q. 44, Bairro de Albazine, na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Ernesto Júnior Chirindza, Solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 090602132546A, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2022, valido ate 27 de Abril de 2032, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, Q.6, C.313.
  6. Texto do artigo, página 37: Considerando que: a) no dia 17 de Junho de 2021, foi criada a Global Advisor, Lda. – Empresa de Agronegócio, Limitada, e que integra aos senhores Jaquelino Anselmo Massingue e Ernesto Júnior Chirindza; b) as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designam Global Advisor, Lda., que se regerá pelos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Global Advisor, Lda. – Empresa de Agronegócio, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 3549, Edifício do INSS, 8.º andar, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 37: a) comercialização de produtos agropecuário;
  17. Número ou marcador, página 37: b) formação e capacitação dos produtores agro-pecuário;
  18. Número ou marcador, página 37: c) venda de insumos agro-pecuniários e de apoio à capacidade produtiva, e outros;
  19. Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas relacionadas com a actividade agro-pecuária;
  20. Número ou marcador, página 38: e) comercializaçao de produtos alimentares em geral;
  21. Número ou marcador, página 38: f) intermediação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaquelino Anselmo Massingue;
  27. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Junior Chirindza.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia-geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do
  38. Texto do artigo, página 38: disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 38: a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  44. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
  45. Número ou marcador, página 38: c) exclusão judicial de qualquer sócio.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Gerência e administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica desde já nomeado como gerente o sócio Ernesto Júnior Chirindza, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade vincula-se:
  52. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura de um gerente;
  53. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um mandatário constituido, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
  54. Número ou marcador, página 38: c) tratando-se de actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 38: Quatro) É expressamente proibido aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações, letras de favor ou quaiquer outros atos de favor.
  56. Número ou marcador, página 38: Cinco) O gerentes respondem civilmente perante a sociedade, os sócios e terceiros pelos
  57. Texto do artigo, página 38: danos causados por atos ou omissões praticados com violação dos deveres legais ou estatutários.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  62. Número ou marcador, página 38: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 38: (Ano social e aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  68. Texto do artigo, página 38: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por deliberação dos sócios, exigindo se uma maioria de três quartos (75%) dos votos correspondentes ao capital social.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 38: (Cessão e transmissão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento desta, prestado por deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de cessão a terceiros, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência, rateadamente às suas quotas, e, em segundo lugar, a própria sociedade, se assim deliberar.
  77. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a quota transmite-se aos seus herdeiros, ou representante legal, sem prejuízo do direito da sociedade proceder à amortização da quota nos termos previstos na lei, caso os herdeiros não pretendam ingressar na sociedade ou não possuem idoneidade técnica para o objeto social.
  78. Número ou marcador, página 39: Quatro) A transmissão de quotas, por qualquer titulo, deve ser reduzida a escrito e comunicada à gerência para efeitos de averbamento no livro de quotas e subsequente registo na Conservatória competente.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 39: Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. Por ser verdade e corresponder à vontade recíproca das partes, vão as mesmas assinar o presente contrato de sociedade.
  82. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. —
  83. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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