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- Texto do artigo, página 15: Águia Eventos & Catering, Lda.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Águia Eventos & Catering, Lda., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067984, aos 5 de Março de 2026, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Jardim, Rua do Algodão, n.º 126, Q. 25, R&C, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Águia Eventos & Catering, Lda., é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Jardim, Rua do Algodão, n.º 126, Q. 25, R&C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir asua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, catering, decoração de eventos, aluguer de equipamentos de decoração e outros, relacionados a produção de eventos; consultoria e assessoria, gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Sérgio Augusto Joaquim;
- Número ou marcador, página 15: b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Dulce Mariana Mandlate Joaquim.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Administrador ou mais administradores, a serem indicados nos termos a serem deliberados pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na ausência de administrador designado pelos sócios em assembleia geral, a gestão corrente da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, bem como a sua vinculação, será através da assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, nos termos dos procedimentos a serem aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao procurador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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