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Texto do artigo · p. 36 Deluxo Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071329, uma sociedade denominada Deluxo Consultoria e Serviços, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 36 Dércio Fanuel Manuel Macombo, solteiro, nascido em 24 de Janeiro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100159072J, emitido na Cidade de Maputo, em 19 de Setembro de 2025 e residente na Matola, Av. Acordos de N’Nkomati, Q. 30, Casa n.º 740, Fomento, Matola;
Texto do artigo · p. 36 Manuel Macombo, casado, nascido em 5 de Outubro de 1961, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100158757B, emitido na cidade de Maputo, em 20 de Abril de 2023 e residente Matola, Av. Acordos de N’Komati, Q. 30, Casa n.º 740, Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a denominação de Deluxo Consultoria e Serviços, Lda. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) a sua sede na Matola, rua/avenida Acordos de Nkomati, Q. 30. Casa n.º 740, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) importação de pecas e acessórios de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 36 e) despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 a) Dércio Fanuel Manuel Macombo com a quota de 75.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Manuel Macombo, com a quota de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, podendo estes nomear outros, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É desde já indicado o senhor Dércio Fanuel Manuel Macombo, como director geral e
Texto do artigo · p. 37 Manuel Macombo como director administrativo e financeiro, cujo mandato vigorará a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á Segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Deluxo Consultoria e Serviços, Lda.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071329, uma sociedade denominada Deluxo Consultoria e Serviços, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Dércio Fanuel Manuel Macombo, solteiro, nascido em 24 de Janeiro de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100159072J, emitido na Cidade de Maputo, em 19 de Setembro de 2025 e residente na Matola, Av. Acordos de N’Nkomati, Q. 30, Casa n.º 740, Fomento, Matola;
  4. Texto do artigo, página 36: Manuel Macombo, casado, nascido em 5 de Outubro de 1961, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100158757B, emitido na cidade de Maputo, em 20 de Abril de 2023 e residente Matola, Av. Acordos de N’Komati, Q. 30, Casa n.º 740, Fomento, Matola.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação de Deluxo Consultoria e Serviços, Lda. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) a sua sede na Matola, rua/avenida Acordos de Nkomati, Q. 30. Casa n.º 740, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) importação e exportação de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 36: b) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 36: c) importação de pecas e acessórios de todo o tipo de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 36: d) consultoria;
  19. Número ou marcador, página 36: e) despacho aduaneiro.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 36: a) Dércio Fanuel Manuel Macombo com a quota de 75.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Manuel Macombo, com a quota de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, podendo estes nomear outros, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) É desde já indicado o senhor Dércio Fanuel Manuel Macombo, como director geral e
  30. Texto do artigo, página 37: Manuel Macombo como director administrativo e financeiro, cujo mandato vigorará a partir da data da constituição da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado referência ao mês de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á Segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  41. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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