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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Comunica – Languages & Communication, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105047951, constituída no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, por: Dércio Armando Salomão Armando, maior de idade, com NUIT 119350591, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038607F, emitido a 12 de julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Eduardo Mondlane-Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação Comunica – Languages & Communication, S.U., Lda., e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com um único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A denominação social poderá ser alterada, mediante deliberação da assembleia geral e respetiva formalização legal, com vista a refletir eventuais mudanças estratégicas, de posicionamento no mercado, de âmbito de atuação ou outras dinâmicas relevantes ao desenvolvimento da atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sede da sociedade é na cidade de Maxixe, no endereço Bairro Chambone 5, Av. 25 de Setembro n.º 49, Maxixe, Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer parte do território nacional quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) ensino de línguas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: b) formação em comunicação e marketing; c)consultoria linguística, em comunicação institucional e marketing;
- Número ou marcador, página 23: d) consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 23: e) elaboração, edição e revisão de textos multilíngues e didáticos;
- Número ou marcador, página 23: f) serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 23: g) organização de eventos formativos e culturais;
- Número ou marcador, página 23: h) atividades de publicidade, pesquisa e estudos de mercado:
- Número ou marcador, página 23: i) desenvolvimento de cursos online ou e-learning;
- Número ou marcador, página 23: j) fornecimento de material eletrónico e comunicacional;
- Número ou marcador, página 23: k) prestação de serviços de serigrafia, manutenção e reparação de aparelhos eletrônicos e comunicacionais;
- Número ou marcador, página 23: l) importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá expandir o seu campo de atuação, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário pelo sócio único, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral, designadamente em
- Texto do artigo, página 24: consequência da entrada de novos sócios ou por outras razões julgadas pertinentes pelo sócio único, observando-se os procedimentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, Dércio Armando Salomão Armando, desde já nomeado Administrador, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maxixe, 28 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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