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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte quatro , foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105026376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Avesh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio Avesh Salim Asra, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º P7436430, emitido pelos Serviços Migratórios da India, aos 20 Janereiro de 2017, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, que se celebra o presente contrato que nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Casa Avesh
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede Av. Eduardo Mondlane - Bairro Muhala-Belenenses, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) mercearia;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio de cereais;
- Número ou marcador, página 20: c) ferragens;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio de outros produtos n.e;
- Número ou marcador, página 20: g) outras actividades de serviços pessoais não especializados;
- Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços diversos e pessoais;
- Número ou marcador, página 20: i) importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 20: j) representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 20: k) compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 20: l) comércio a retalho de texteis em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 20: m) comércio a retalho em outros estabelecimentos de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 20: n) venda de peças e acessórios para veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 20: o) venda de fármacos;
- Número ou marcador, página 20: p) venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: q) venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 20: r) venda de temperos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Avesh Salim Asra.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Avesh Salim Asra, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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