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- Texto do artigo, página 55: Metro Cash & Carry, Lda.
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056006, firma constituída entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro: Rafikali Barkatali Lakhani, natural de Gujarati, cidadão de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3405565, emitido na Índia, a nove de Agosto de dois mil e dezoito e residente em Gondola;
- Texto do artigo, página 55: Segundo: Amin Ramjanali Ladhani, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06IN00076874B, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, na Cidade de Chimoio e residente na EN6, Bairro Museswa, no Distrito de Gondola.
- Texto do artigo, página 55: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metro Cash & Carry, Lda.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 55: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Metro Cash & Carry, Lda.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Sede social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no Município e Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 55: b) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 55: c) comércio a retalho de electro domésticos;
- Número ou marcador, página 55: d) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 55: e) comércio a retalho de jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 55: f) comércio a retalho de vestuários;
- Número ou marcador, página 55: g) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 55: h) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 55: i) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 55: j) comércio a retalho de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 55: k) venda a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 55: l) venda de acessórios de viatura; m)venda de material desportivo diverso; e
- Número ou marcador, página 55: n) venda de material diverso.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 55: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
- Texto do artigo, página 56: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200..000,00Mt (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada,
- Texto do artigo, página 56: o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Amin Ramjanali Ladhani e Rafikali Barkatali Lakhani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO (Alteração do capital) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Amin Ramjanali Ladhani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 56: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 56: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 56: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 56: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 56: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Chimoio, 10 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 56: O Conservador, Ilegível.
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