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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associaçao Lamulelane
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e um , foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a Associação supra mencionada, sob o NUEL 100410265, constituída no dia catorze de Julho dois mil vente e oito, entre:
- Texto do artigo, página 7: Francisco João Massango, portador do B.I. n.º 080101897016C, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 7: Catarina António Pechisso, portadora do B.I. n.º 0810022187804B, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Eliaco Venâncio Quetane, portador do B.I. n.º 080101353568S, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Adérito Zefanias Marcos portador do B.I. n.º 080602164649M, divorciado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Morrumbene e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Eliziaria Miguel, portadora do B.I. n.º 080100307221A, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Jangamo, residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Carmínio Armando Mawai, portador do B.I. n.º 110100951438B, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Sérgio Adão Nhanombe, portador do B.I. n.º 110501514450M, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inharrime e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Gildo Rafael Vilanculo, portador do B.I. n.º 110101674882F, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Albino Lucas Salgado, portador do B.I. n.º 060102258892Q solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Márcia Orquestra Pascoal, portadora do B.I. n.º 080605913187I, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Sérgio Lourenço Paulo, portador do B.I. n.º 080604729792S, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Norgedio Vasco António portador do B.I. n.º 080601578902N, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Inhassoro, Província de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 7: Sumaira Arlindo Mufume portadora do B.I. n.º 089908871190D, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente em Inhassoro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) É fundada a organização comunitária para restauração da esperança de vida, adiante designada Lamulelane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Lamulelane é uma associação comunitária sem fins lucrativos, constituída por todas camadas sociais, que tem como objectivo a restauração da esperança de vida através da prevenção e combate de doenças endémicas, com maior enfoque ao HIV/SIDA/ITS, TB, o estigma e a descriminação, bem como a redução da pobreza absoluta numa base voluntária, sem a descriminação de cor, raça, tribo, etnia, religião e filiação partidária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Lamulelane tem a sua sede no Distrito de Inhassoro. Circunscreve as suas acções nas áreas territoriais da Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Lamulelane é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 7: A Lamulelane tem os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuir para o desenvolvimento social, combate e prevenção do HIV/SIDA/ITS/TB assim como a redução da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: b) ver Moçambique livre de HIV/SIDA/ /ITS/TB e da pobreza absoluta, onde todas as pessoas trabalham em conjunto para realizar e desenvolver seu potencial económico e social;
- Número ou marcador, página 7: c) estimular o intercâmbio para o desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 7: d) desenvolver a capacidade organizacional, o encorajamento na mudança de comportamento das comunidades vulneráveis e desfavorecidas para diminuir a taxa de infecções do HIV/SIDA, aumentar o impacto e a eficácia das intervenções das campanhas de consciencialização das comunidades na redução gradual da taxa de novas infecções e da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: e) apoiar, colaborar ou participar em todas acções e esforços das instituições do Estado, ONG’s nacionais e estrangeiras e das demais forças sociedade civil que nos objectivos identifiquem directa ou indirectamente com os fins de que a Lamulelane prossegue; f)promover o voluntariado para a redução da pobreza absoluta, o HIV/SIDA e as desvantagens globais;
- Número ou marcador, página 7: g) participar na preservação do meio ambiente, a restauração do equilíbrio ecológico, defesa dos recursos nacionais contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das comunidades vulneráveis e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 7: h) unir as pessoas para que partilhem capacidades, conhecimentos, criatividade e aprendizagem com vista a construir um Moçambique mais justo e livre do HIV/SIDA e da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: i) promover a equidade e a integração do género em todas as actividades sociais, do desenvolvimento económico, do combate e da prevenção do HIV/SIDA e TB;
- Número ou marcador, página 7: j) apoiar o florescimento e desenvolvimento das práticas culturais e desportivas em todas as suas modalidades, em particular o desporto feminino;
- Número ou marcador, página 7: k) promover, criar ou participar em actividades de carácter económico,
- Texto do artigo, página 8: desportivo e recreativo com vista a melhoria das condições materiais e financeiras da Lamulelane;
- Número ou marcador, página 8: l) fazer do HIV/SIDA, TB e da pobreza absoluta um tema integrante de todas comunidades vulneráveis e desfavorecidas com vista a aumentar a consciência sobre as consequências;
- Número ou marcador, página 8: m) desenvolver o conhecimento, amizade, a solidariedade o espírito voluntariado entre todos os seus membros e as camadas sociais;
- Número ou marcador, página 8: n) promover o desenvolvimento material, moral e intelectual dos seus associados, das comunidades vulneráveis e desfavorecidas, sugerindo, apoiando e tomando todas iniciativas ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 8: o) facilitar a colaboração, a implementação, gestão e controlo dos projectos propostos pela Lamulelane aos doadores;
- Número ou marcador, página 8: p) estabelecer relações de cooperação com outras associações congéneres, ONG’s nacionais e estrangeiras, doadores, empresariados e Instituições privadas, estatais e a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 8: q) reforçar a capacidade das famílias e comunidades para cuidar, apoiar os órfãos e PVHS na redução da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 8: r) tornar o HIV/SIDA, TB e a pobreza uma propriedade nas abordagens sectoriais e desenvolver o espírito de união para o combate, redução e prevenção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Lamulelane todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo da sua liberdade, que aceitam os estatutos da organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Lamulelane dividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 8: a) participar nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 8: b) assistir e participar nas actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) propor a admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) eleger e ser eleito para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) contribuir para a realização e desenvolvimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) prestigiar a associação, manter sigilo e princípios;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Compõe o património, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação ou doados por quaisquer pessoas e entidades públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maxixe, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
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