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Texto do artigo · p. 7 Associaçao Lamulelane
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e um , foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a Associação supra mencionada, sob o NUEL 100410265, constituída no dia catorze de Julho dois mil vente e oito, entre:
Texto do artigo · p. 7 Francisco João Massango, portador do B.I. n.º 080101897016C, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 7 Catarina António Pechisso, portadora do B.I. n.º 0810022187804B, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Eliaco Venâncio Quetane, portador do B.I. n.º 080101353568S, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Adérito Zefanias Marcos portador do B.I. n.º 080602164649M, divorciado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Morrumbene e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Eliziaria Miguel, portadora do B.I. n.º 080100307221A, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Jangamo, residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Carmínio Armando Mawai, portador do B.I. n.º 110100951438B, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Sérgio Adão Nhanombe, portador do B.I. n.º 110501514450M, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inharrime e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Gildo Rafael Vilanculo, portador do B.I. n.º 110101674882F, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Albino Lucas Salgado, portador do B.I. n.º 060102258892Q solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Márcia Orquestra Pascoal, portadora do B.I. n.º 080605913187I, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Sérgio Lourenço Paulo, portador do B.I. n.º 080604729792S, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Norgedio Vasco António portador do B.I. n.º 080601578902N, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Inhassoro, Província de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 7 Sumaira Arlindo Mufume portadora do B.I. n.º 089908871190D, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente em Inhassoro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) É fundada a organização comunitária para restauração da esperança de vida, adiante designada Lamulelane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Lamulelane é uma associação comunitária sem fins lucrativos, constituída por todas camadas sociais, que tem como objectivo a restauração da esperança de vida através da prevenção e combate de doenças endémicas, com maior enfoque ao HIV/SIDA/ITS, TB, o estigma e a descriminação, bem como a redução da pobreza absoluta numa base voluntária, sem a descriminação de cor, raça, tribo, etnia, religião e filiação partidária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Lamulelane tem a sua sede no Distrito de Inhassoro. Circunscreve as suas acções nas áreas territoriais da Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Lamulelane é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 7 A Lamulelane tem os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuir para o desenvolvimento social, combate e prevenção do HIV/SIDA/ITS/TB assim como a redução da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 7 b) ver Moçambique livre de HIV/SIDA/ /ITS/TB e da pobreza absoluta, onde todas as pessoas trabalham em conjunto para realizar e desenvolver seu potencial económico e social;
Número ou marcador · p. 7 c) estimular o intercâmbio para o desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 7 d) desenvolver a capacidade organizacional, o encorajamento na mudança de comportamento das comunidades vulneráveis e desfavorecidas para diminuir a taxa de infecções do HIV/SIDA, aumentar o impacto e a eficácia das intervenções das campanhas de consciencialização das comunidades na redução gradual da taxa de novas infecções e da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 7 e) apoiar, colaborar ou participar em todas acções e esforços das instituições do Estado, ONG’s nacionais e estrangeiras e das demais forças sociedade civil que nos objectivos identifiquem directa ou indirectamente com os fins de que a Lamulelane prossegue; f)promover o voluntariado para a redução da pobreza absoluta, o HIV/SIDA e as desvantagens globais;
Número ou marcador · p. 7 g) participar na preservação do meio ambiente, a restauração do equilíbrio ecológico, defesa dos recursos nacionais contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das comunidades vulneráveis e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 7 h) unir as pessoas para que partilhem capacidades, conhecimentos, criatividade e aprendizagem com vista a construir um Moçambique mais justo e livre do HIV/SIDA e da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 7 i) promover a equidade e a integração do género em todas as actividades sociais, do desenvolvimento económico, do combate e da prevenção do HIV/SIDA e TB;
Número ou marcador · p. 7 j) apoiar o florescimento e desenvolvimento das práticas culturais e desportivas em todas as suas modalidades, em particular o desporto feminino;
Número ou marcador · p. 7 k) promover, criar ou participar em actividades de carácter económico,
Texto do artigo · p. 8 desportivo e recreativo com vista a melhoria das condições materiais e financeiras da Lamulelane;
Número ou marcador · p. 8 l) fazer do HIV/SIDA, TB e da pobreza absoluta um tema integrante de todas comunidades vulneráveis e desfavorecidas com vista a aumentar a consciência sobre as consequências;
Número ou marcador · p. 8 m) desenvolver o conhecimento, amizade, a solidariedade o espírito voluntariado entre todos os seus membros e as camadas sociais;
Número ou marcador · p. 8 n) promover o desenvolvimento material, moral e intelectual dos seus associados, das comunidades vulneráveis e desfavorecidas, sugerindo, apoiando e tomando todas iniciativas ao seu alcance;
Número ou marcador · p. 8 o) facilitar a colaboração, a implementação, gestão e controlo dos projectos propostos pela Lamulelane aos doadores;
Número ou marcador · p. 8 p) estabelecer relações de cooperação com outras associações congéneres, ONG’s nacionais e estrangeiras, doadores, empresariados e Instituições privadas, estatais e a sociedade civil;
Número ou marcador · p. 8 q) reforçar a capacidade das famílias e comunidades para cuidar, apoiar os órfãos e PVHS na redução da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 8 r) tornar o HIV/SIDA, TB e a pobreza uma propriedade nas abordagens sectoriais e desenvolver o espírito de união para o combate, redução e prevenção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Lamulelane todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo da sua liberdade, que aceitam os estatutos da organização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Lamulelane dividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 8 a) participar nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
Número ou marcador · p. 8 b) assistir e participar nas actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) propor a admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) eleger e ser eleito para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) contribuir para a realização e desenvolvimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) prestigiar a associação, manter sigilo e princípios;
Número ou marcador · p. 8 d) participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Compõe o património, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação ou doados por quaisquer pessoas e entidades públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maxixe, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associaçao Lamulelane
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e um , foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a Associação supra mencionada, sob o NUEL 100410265, constituída no dia catorze de Julho dois mil vente e oito, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Francisco João Massango, portador do B.I. n.º 080101897016C, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane,
  4. Texto do artigo, página 7: Catarina António Pechisso, portadora do B.I. n.º 0810022187804B, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 7: Eliaco Venâncio Quetane, portador do B.I. n.º 080101353568S, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 7: Adérito Zefanias Marcos portador do B.I. n.º 080602164649M, divorciado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Morrumbene e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 7: Eliziaria Miguel, portadora do B.I. n.º 080100307221A, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Jangamo, residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 7: Carmínio Armando Mawai, portador do B.I. n.º 110100951438B, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 7: Sérgio Adão Nhanombe, portador do B.I. n.º 110501514450M, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inharrime e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 7: Gildo Rafael Vilanculo, portador do B.I. n.º 110101674882F, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 7: Albino Lucas Salgado, portador do B.I. n.º 060102258892Q solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  12. Texto do artigo, página 7: Márcia Orquestra Pascoal, portadora do B.I. n.º 080605913187I, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro e residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  13. Texto do artigo, página 7: Sérgio Lourenço Paulo, portador do B.I. n.º 080604729792S, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente em Inhassoro, Província de Inhambane;
  14. Texto do artigo, página 7: Norgedio Vasco António portador do B.I. n.º 080601578902N, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Inhassoro, Província de Inhambane; e
  15. Texto do artigo, página 7: Sumaira Arlindo Mufume portadora do B.I. n.º 089908871190D, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente em Inhassoro, Província de Inhambane.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) É fundada a organização comunitária para restauração da esperança de vida, adiante designada Lamulelane.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Lamulelane é uma associação comunitária sem fins lucrativos, constituída por todas camadas sociais, que tem como objectivo a restauração da esperança de vida através da prevenção e combate de doenças endémicas, com maior enfoque ao HIV/SIDA/ITS, TB, o estigma e a descriminação, bem como a redução da pobreza absoluta numa base voluntária, sem a descriminação de cor, raça, tribo, etnia, religião e filiação partidária.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 7: A Lamulelane tem a sua sede no Distrito de Inhassoro. Circunscreve as suas acções nas áreas territoriais da Província de Inhambane.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 7: A Lamulelane é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
  28. Texto do artigo, página 7: A Lamulelane tem os seguintes objectivos específicos:
  29. Número ou marcador, página 7: a) contribuir para o desenvolvimento social, combate e prevenção do HIV/SIDA/ITS/TB assim como a redução da pobreza absoluta;
  30. Número ou marcador, página 7: b) ver Moçambique livre de HIV/SIDA/ /ITS/TB e da pobreza absoluta, onde todas as pessoas trabalham em conjunto para realizar e desenvolver seu potencial económico e social;
  31. Número ou marcador, página 7: c) estimular o intercâmbio para o desenvolvimento social, económico e cultural;
  32. Número ou marcador, página 7: d) desenvolver a capacidade organizacional, o encorajamento na mudança de comportamento das comunidades vulneráveis e desfavorecidas para diminuir a taxa de infecções do HIV/SIDA, aumentar o impacto e a eficácia das intervenções das campanhas de consciencialização das comunidades na redução gradual da taxa de novas infecções e da pobreza absoluta;
  33. Número ou marcador, página 7: e) apoiar, colaborar ou participar em todas acções e esforços das instituições do Estado, ONG’s nacionais e estrangeiras e das demais forças sociedade civil que nos objectivos identifiquem directa ou indirectamente com os fins de que a Lamulelane prossegue; f)promover o voluntariado para a redução da pobreza absoluta, o HIV/SIDA e as desvantagens globais;
  34. Número ou marcador, página 7: g) participar na preservação do meio ambiente, a restauração do equilíbrio ecológico, defesa dos recursos nacionais contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das comunidades vulneráveis e desfavorecidas;
  35. Número ou marcador, página 7: h) unir as pessoas para que partilhem capacidades, conhecimentos, criatividade e aprendizagem com vista a construir um Moçambique mais justo e livre do HIV/SIDA e da pobreza absoluta;
  36. Número ou marcador, página 7: i) promover a equidade e a integração do género em todas as actividades sociais, do desenvolvimento económico, do combate e da prevenção do HIV/SIDA e TB;
  37. Número ou marcador, página 7: j) apoiar o florescimento e desenvolvimento das práticas culturais e desportivas em todas as suas modalidades, em particular o desporto feminino;
  38. Número ou marcador, página 7: k) promover, criar ou participar em actividades de carácter económico,
  39. Texto do artigo, página 8: desportivo e recreativo com vista a melhoria das condições materiais e financeiras da Lamulelane;
  40. Número ou marcador, página 8: l) fazer do HIV/SIDA, TB e da pobreza absoluta um tema integrante de todas comunidades vulneráveis e desfavorecidas com vista a aumentar a consciência sobre as consequências;
  41. Número ou marcador, página 8: m) desenvolver o conhecimento, amizade, a solidariedade o espírito voluntariado entre todos os seus membros e as camadas sociais;
  42. Número ou marcador, página 8: n) promover o desenvolvimento material, moral e intelectual dos seus associados, das comunidades vulneráveis e desfavorecidas, sugerindo, apoiando e tomando todas iniciativas ao seu alcance;
  43. Número ou marcador, página 8: o) facilitar a colaboração, a implementação, gestão e controlo dos projectos propostos pela Lamulelane aos doadores;
  44. Número ou marcador, página 8: p) estabelecer relações de cooperação com outras associações congéneres, ONG’s nacionais e estrangeiras, doadores, empresariados e Instituições privadas, estatais e a sociedade civil;
  45. Número ou marcador, página 8: q) reforçar a capacidade das famílias e comunidades para cuidar, apoiar os órfãos e PVHS na redução da pobreza absoluta;
  46. Número ou marcador, página 8: r) tornar o HIV/SIDA, TB e a pobreza uma propriedade nas abordagens sectoriais e desenvolver o espírito de união para o combate, redução e prevenção.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  49. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Lamulelane todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo da sua liberdade, que aceitam os estatutos da organização.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  52. Texto do artigo, página 8: Os membros da Lamulelane dividem-se em quatro categorias:
  53. Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores;
  54. Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos;
  55. Número ou marcador, página 8: c) membros beneméritos;
  56. Número ou marcador, página 8: d) membros honorários.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros em geral:
  60. Número ou marcador, página 8: a) participar nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
  61. Número ou marcador, página 8: b) assistir e participar nas actividades;
  62. Número ou marcador, página 8: c) propor a admissão dos membros;
  63. Número ou marcador, página 8: d) eleger e ser eleito para os cargos sociais.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 8: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  68. Número ou marcador, página 8: b) contribuir para a realização e desenvolvimento dos fins da associação;
  69. Número ou marcador, página 8: c) prestigiar a associação, manter sigilo e princípios;
  70. Número ou marcador, página 8: d) participar nas sessões da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 8: (Património)
  79. Texto do artigo, página 8: Compõe o património, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação ou doados por quaisquer pessoas e entidades públicas e privadas.
  80. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maxixe, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
  81. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
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