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Texto do artigo · p. 30 Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068675, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060704376750I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte oito de Eevereiro de dois mil e vinte quatro, residentente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Francisca Jone Marrumba, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060704539042C, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Fatima Joao de Deus, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060705346915C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de agosto de dois mil e vinte cinco, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Inacia Viola Fernando, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 3592800000, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de janeiro de dois mil e vinte seis, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 30 Quinto: Ana Paulino Jone, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060708888074F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte seis de setembro de dois mil e vinte três, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 31 Sexto: Monica Samuel Dirguai, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060705420483I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Novembro de dois mil e quinze, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 31 Sétimo: Helena Paulo Filipe, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060708877917F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Novembro de dois mil e vinte um, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 31 Oitavo: Mario Reis Antonio, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050408867142D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte sete de junho de dois mil e dezanove, residente de Machipanda, Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de Machipanda, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho Executivo/permanente;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 31 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 31 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068675, firma constituida por:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zacarias Filipe Jossefa, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060704376750I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte oito de Eevereiro de dois mil e vinte quatro, residentente em Machipanda, Distrito de Manica;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Francisca Jone Marrumba, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060704539042C, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Fatima Joao de Deus, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060705346915C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de agosto de dois mil e vinte cinco, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  6. Texto do artigo, página 30: Quarto: Inacia Viola Fernando, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 3592800000, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de janeiro de dois mil e vinte seis, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  7. Texto do artigo, página 30: Quinto: Ana Paulino Jone, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060708888074F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte seis de setembro de dois mil e vinte três, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  8. Texto do artigo, página 31: Sexto: Monica Samuel Dirguai, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060705420483I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Novembro de dois mil e quinze, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  9. Texto do artigo, página 31: Sétimo: Helena Paulo Filipe, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060708877917F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Novembro de dois mil e vinte um, residente em Machipanda, Distrito de Manica;
  10. Texto do artigo, página 31: Oitavo: Mario Reis Antonio, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050408867142D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte sete de junho de dois mil e dezanove, residente de Machipanda, Distrito de Manica.
  11. Texto do artigo, página 31: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Manica, Posto Administrativo de Machipanda, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 31: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  25. Texto do artigo, página 31: (Prossecução dos objectivos)
  26. Texto do artigo, página 31: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  27. Número ou marcador, página 31: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Kuchanda Ne Rubudiriro.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Conselho Executivo/permanente;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 31: d) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  48. Número ou marcador, página 31: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  49. Número ou marcador, página 31: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  56. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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