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- Texto do artigo, página 56: Moz Home Care, Lda.
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o número 105067026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Home Care, Lda., constituída entre os sócios Quenissone Sebastião Amburete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101932296M, emitido aos 11 de 2 de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 56: Cidade de Tete, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula, Nilton Luís Napoleão, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030102066232S, emitido aos 18 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos abaixo e pela legislação em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Moz Home Care, Lda.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade está sediada na avenida Paulo Samuel Kamkombal, n.º 101, 2.º Andar, Flat 8, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 56: a) prestação de serviços de cuidados de saúde ao domicílio (home care);
- Número ou marcador, página 56: b) consultas médicas domiciliárias;
- Número ou marcador, página 56: c) serviços de enfermagem;
- Número ou marcador, página 56: d) fisioterapia domiciliária;
- Número ou marcador, página 56: e) psicologia;
- Número ou marcador, página 56: f) nutrição;
- Número ou marcador, página 56: g) acompanhamento de doentes crónicos e pós-hospitalares;
- Número ou marcador, página 56: h) educação e promoção da saúde.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, equivalente há cinquenta por cento para cada sócio, Quenissone Sebastião Amburete e Nilton Luís Napoleão.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Quenissone Sebastião Amburete e Nilton Luís Napoleão, que ficam desde já nomeadas administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pelo assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 57: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Nampula, 9 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 57: O Conservador, Ilegível.
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