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Texto do artigo · p. 52 Manguengue Multi-Service, Lda.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073036, Manguengue Multi-Service, Lda., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Manguengue Multi-Service, Lda. – sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro 3, Fidel Castro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto principal ferragem e estaleiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Carlos Manguengue, que corresponde a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Aida Mário Banze Manguengue, que corresponde a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Cléofas Sérgio Manguengue, que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio Sérgio Carlos Manguengue , que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Xai-Xai, 15 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Manguengue Multi-Service, Lda.
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073036, Manguengue Multi-Service, Lda., constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Manguengue Multi-Service, Lda. – sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro 3, Fidel Castro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal ferragem e estaleiro.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais:
  13. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Carlos Manguengue, que corresponde a 80% do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Aida Mário Banze Manguengue, que corresponde a 15% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Cléofas Sérgio Manguengue, que corresponde a 5% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 52: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio Sérgio Carlos Manguengue , que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Xai-Xai, 15 de Maio de 2025. —
  24. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
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