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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068679, firma constituida por:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Manuel Moiseis Jombo, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060901366097N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte três, residentente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Nhissai Jone Zingoma, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060908869341A, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos Vinte três de outubro de dois mil e vinte, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Licive Izaquiel, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060908880765B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Junho de dois mil e vinte cinco, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 32: Quarto: Alzira Ali Adelino Adamo, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060101954467F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos desasseis de outubro de dois mil e vinte três, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 32: Quinto: Jonasse Sabonete Hanchama, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060901366097N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e Quinze, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 32: Sexto: Pedro Mario Ndapota, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908866829J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio,
- Texto do artigo, página 32: aos vinte de Marco de dois mil e vinte três, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 32: Sétimo: Jaspa Samuel Purachi, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060901445258B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte um de Agosto de dois mil e vinte quatro, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 32: Oitavo: Henriques Obete Bento, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060905537472A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte dois, residente em Rotanda, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Posto Administrativo de Rotanda, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação
- Texto do artigo, página 32: e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 32: (Prossecução dos objectivos)
- Texto do artigo, página 32: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
- Número ou marcador, página 32: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A Direcção
- Texto do artigo, página 33: torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Kupedza Ntamo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a jóias anuais e quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho Executivo/permanente;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 33: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 33: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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