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Texto do artigo · p. 61 Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação de sociedade Tribu de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Av. Emília Dausse, Bairro Central, n.º 1931 Município da Cidade de Maputo, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105072992, por:
Texto do artigo · p. 61 Clesio Martins Idélio Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Q. 13, Casa n.º 927, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Av. Emilia Dausse, Bairro Central, n.º 931, Município de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, venda de material, e equipamentos de construção, gestão imobiliária e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
Texto do artigo · p. 61 esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Clésio Martins Idélio Langa.
Texto do artigo · p. 61 ......................................................................
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Administração
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tal como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Os actos meros expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 61 ......................................................................
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 61: Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação de sociedade Tribu de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Av. Emília Dausse, Bairro Central, n.º 1931 Município da Cidade de Maputo, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105072992, por:
  3. Texto do artigo, página 61: Clesio Martins Idélio Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Q. 13, Casa n.º 927, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Av. Emilia Dausse, Bairro Central, n.º 931, Município de Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 61: Duração
  9. Texto do artigo, página 61: A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 61: Objecto
  12. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, venda de material, e equipamentos de construção, gestão imobiliária e prestação de serviços diversos.
  13. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
  15. Texto do artigo, página 61: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 61: Capital social
  18. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Clésio Martins Idélio Langa.
  19. Texto do artigo, página 61: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 61: Administração
  22. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
  23. Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 61: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tal como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 61: Cinco) Os actos meros expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  27. Texto do artigo, página 61: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 61: O Conservador, Ilegível.
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