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- Texto do artigo, página 61: Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação de sociedade Tribu de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Av. Emília Dausse, Bairro Central, n.º 1931 Município da Cidade de Maputo, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105072992, por:
- Texto do artigo, página 61: Clesio Martins Idélio Langa, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Q. 13, Casa n.º 927, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Tribu Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Av. Emilia Dausse, Bairro Central, n.º 931, Município de Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, venda de material, e equipamentos de construção, gestão imobiliária e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
- Texto do artigo, página 61: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Clésio Martins Idélio Langa.
- Texto do artigo, página 61: ......................................................................
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Administração
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tal como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) Os actos meros expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 61: ......................................................................
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: Casos omissos
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: O Conservador, Ilegível.
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