Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Mega Investiment e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105051703, a sociedade Mega Investiment e Serviços, Lda., constituida por documento particular a 11 de Julho de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Investiment e Serviços, Lda.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Investiment e Serviços, Lda.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto social
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 54: a) comércio a grosso e a retalho de mercearia, refrigerante, produtos alimentos, restauração, cantina, de construção, lubrificantes, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 54: b) venda de todo tipo bebidas, botle store, peças para viaturas, serviços de catering, ferragem.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200. 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 54: a) Kingsley Boniface Okigbo, solteiro, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.° A12360360 e válido até 27 de Janeiro de 2027, pela República Federal da Nigéria residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 153043299, detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 54: b) Benjamin Boniface Onyedikachi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, Passaporte n.° HA1012242, pela República Federal da Nigéria, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 185716252, detém 50% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidos pelo sócio Kingsley Boniface Okigbo, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do administrador Kingsley Boniface Okigbo ou procurador, especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 54: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.