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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Loopi Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070447 uma sociedade denominada Loopi Digital, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do código comercial, entre Venâncio Bento Machaiela, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I. n.º° 110301838140F, nascido aos 13 de Abril de 2000, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 3, Casa n.º 887 e José Bento Machaiela, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do B.I. n.º 110108901169P, nascido aos 21 de Março de 2005, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 3, Casa n.˚ 887, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Loopi Digital, Limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede social em Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua Eça de Queiroz, n° 135, podendo transferíla para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) programação informática e desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 52: b) consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 52: c) publicidade e marketing digital;
- Número ou marcador, página 52: d) design gráfico; e)comércio de equipamentos informáticos e soluções digitais;
- Número ou marcador, página 52: f) organização de eventos e campanhas promocionais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%), pertencente ao sócio Venâncio Bento Machaiela e outra quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) pertencente ao sócio José Bento Machaiela.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Venâncio Bento Machaiela e José Bento Machaiela.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios Venâncio Bento Machaiela e José Bento Machaiela
- Número ou marcador, página 52: Três) Na ausência destes, deverão nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 52: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar¬se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
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