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Texto do artigo · p. 51 Lince Consultores, Lda.
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071370, uma sociedade denominada Lince Consultores, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro outorgante: Jossifate Alfredo Magazique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705087329S, emitido a 31 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 143816869, residente no Bairro 2.º Palmeiras I, Cidade da Beira, adiante primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 51 Segundo outorgante: Mohamed Tanvir Taher, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010250630F, emitido a 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 51 de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Pemba, titular do NUIT 154491570, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Pemba, adiante segundo outorgante; Terceiro outorgante: Muhamade Ali Lemos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104300723C, emitido a 14 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Quelimane, titular do NUIT 108918470, residente no Bairro Floresta, Cidade da Angoche, adiante terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 51 Quarto outorgante: Mateus FazTudo Fulede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001126410I, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Tete, titular do NUIT 129963468, residente no Bairro UG Nhamabira, Cidade da Tete, adiante quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Lince Consultores, Lda.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Rua Eduardo Mondlane, n.º 269, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria estratégica, técnica e empresarial, assessoria
Texto do artigo · p. 51 especializada, análises, planeamento, gestão, coordenação, fiscalização, auditoria de projectos e investimentos, incluindo:
Número ou marcador · p. 51 a) consultoria e estudos técnicos, económicos, financeiros e de viabilidade, incluindo pareceres, relatórios e auditorias especializadas;
Número ou marcador · p. 51 b) elaboração e coordenação de projectos nas áreas de engenharia, estudos de impacto ambiental, energético, industrial, tecnológico e demais áreas técnicas conexas;
Número ou marcador · p. 51 c) fiscalização, coordenação e gestão técnica de obras, projectos e empreendimentos.
Número ou marcador · p. 51 d) consultoria em matérias de tecnologia, sistemas, inovação, digitalização, transformação organizacional e apoio à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jossifate Alfredo Magazique (Primeiro Outorgante);
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamed Tanvir Taher (Segundo Outorgante);
Número ou marcador · p. 51 c) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Muhamade Ali Lemos (Terceiro Outorgante);
Número ou marcador · p. 51 d) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mateus Faz-Tudo Fulede (Quarto Outorgante).
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidas por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 51 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
Texto do artigo · p. 51 as partes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 04 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou conjunta de três dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) no momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral, a administração será composta pelo sócio Jossifate Alfredo Magazique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 51 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do
Texto do artigo · p. 52 valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 52 b) outras reservais que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 52 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Lince Consultores, Lda.
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071370, uma sociedade denominada Lince Consultores, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 51: Primeiro outorgante: Jossifate Alfredo Magazique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705087329S, emitido a 31 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 143816869, residente no Bairro 2.º Palmeiras I, Cidade da Beira, adiante primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 51: Segundo outorgante: Mohamed Tanvir Taher, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010250630F, emitido a 2 de Agosto
  5. Texto do artigo, página 51: de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Pemba, titular do NUIT 154491570, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade da Pemba, adiante segundo outorgante; Terceiro outorgante: Muhamade Ali Lemos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104300723C, emitido a 14 de Novembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Quelimane, titular do NUIT 108918470, residente no Bairro Floresta, Cidade da Angoche, adiante terceiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 51: Quarto outorgante: Mateus FazTudo Fulede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001126410I, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Tete, titular do NUIT 129963468, residente no Bairro UG Nhamabira, Cidade da Tete, adiante quarto outorgante.
  7. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: (Forma, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Lince Consultores, Lda.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, Rua Eduardo Mondlane, n.º 269, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede, abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representação em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria estratégica, técnica e empresarial, assessoria
  16. Texto do artigo, página 51: especializada, análises, planeamento, gestão, coordenação, fiscalização, auditoria de projectos e investimentos, incluindo:
  17. Número ou marcador, página 51: a) consultoria e estudos técnicos, económicos, financeiros e de viabilidade, incluindo pareceres, relatórios e auditorias especializadas;
  18. Número ou marcador, página 51: b) elaboração e coordenação de projectos nas áreas de engenharia, estudos de impacto ambiental, energético, industrial, tecnológico e demais áreas técnicas conexas;
  19. Número ou marcador, página 51: c) fiscalização, coordenação e gestão técnica de obras, projectos e empreendimentos.
  20. Número ou marcador, página 51: d) consultoria em matérias de tecnologia, sistemas, inovação, digitalização, transformação organizacional e apoio à tomada de decisão.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 51: a) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jossifate Alfredo Magazique (Primeiro Outorgante);
  26. Número ou marcador, página 51: b) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mohamed Tanvir Taher (Segundo Outorgante);
  27. Número ou marcador, página 51: c) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Muhamade Ali Lemos (Terceiro Outorgante);
  28. Número ou marcador, página 51: d) uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mateus Faz-Tudo Fulede (Quarto Outorgante).
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidas por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 51: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 51: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
  37. Texto do artigo, página 51: as partes.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 04 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou conjunta de três dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 51: Quatro) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 51: Cinco) no momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral, a administração será composta pelo sócio Jossifate Alfredo Magazique.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 51: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 51: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 51: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  49. Texto do artigo, página 51: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do
  50. Texto do artigo, página 52: valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  51. Número ou marcador, página 52: b) outras reservais que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  52. Número ou marcador, página 52: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  54. Texto do artigo, página 52: vador, Ilegível.
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