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Texto do artigo · p. 60 Quides, S.U., Lda
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061304, uma sociedade denominada Quides, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 60 Hehai Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Passaporte nº EG8816843, emitido no dia 25 de Junho de 2019 pelos Serviços de Migração da China.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Quides S.U., Lda., e tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Zimpeto, n.º 5661/B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 60 a) fabrico e venda de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 60 b) venda de produtos de utilidade diária;
Número ou marcador · p. 60 c) vendas de portas e janelas de alumínio;
Número ou marcador · p. 60 d) venda de acessórios de ferragem.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares , conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas; ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Hehai Jiang.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 60 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Gerência
Texto do artigo · p. 60 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Hehai Jiang, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 60 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Herdeiros
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 60 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Quides, S.U., Lda
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061304, uma sociedade denominada Quides, S.U., Lda.
  3. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 60: Hehai Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Passaporte nº EG8816843, emitido no dia 25 de Junho de 2019 pelos Serviços de Migração da China.
  5. Número ou marcador, página 60: CAPITULO I
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Quides S.U., Lda., e tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Zimpeto, n.º 5661/B, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 60: Duração
  11. Texto do artigo, página 60: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 60: Objecto
  14. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 60: a) fabrico e venda de eletrodoméstico;
  16. Número ou marcador, página 60: b) venda de produtos de utilidade diária;
  17. Número ou marcador, página 60: c) vendas de portas e janelas de alumínio;
  18. Número ou marcador, página 60: d) venda de acessórios de ferragem.
  19. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares , conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas; ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 60: CAPITULO II
  22. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 60: Capital social
  24. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertencente ao senhor Hehai Jiang.
  25. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 60: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 60: Divisão e cessação de quotas
  30. Texto do artigo, página 60: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 60: CAPITULO III
  32. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 60: Gerência
  34. Texto do artigo, página 60: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Hehai Jiang, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  35. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 60: Assembleia geral e conselho de administração
  37. Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 60: CAPITULO IV
  40. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 60: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  50. Texto do artigo, página 60: O Conservador, Ilegível.
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