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Texto do artigo · p. 22 Cofra Projectos, Lda.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073152, uma sociedade denominada Cofra Projectos, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Nelson Jorge, casado, natural de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, Casa n.º 261, Quarteirão 94, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000442444F, emitido no dia 4 de Setembro de 2023, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Francisco Julinho Fijamo Machirica, solteiro maior, natural de MucauneChinde, residente no Bairro de Mulotane, Q. 68, Casa n.º 3440, Distrito Municipal de Boane, com Bilhete de Identidade nº 110100664512P, emitido no dia 26 de Dezembro de 2023, em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Cofra Projectos, Lda., e tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.º 1340, 1.º andar, na Cidade da Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no
Texto do artigo · p. 22 país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto o fornecimento e montagens de andaimes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Nelson Jorge, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Francisco Julinho Fijamo Machirica, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Nelson Jorge e Francisco Julinho Fijamo Machirica anbos com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cofra Projectos, Lda.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073152, uma sociedade denominada Cofra Projectos, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nelson Jorge, casado, natural de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, Casa n.º 261, Quarteirão 94, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000442444F, emitido no dia 4 de Setembro de 2023, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Francisco Julinho Fijamo Machirica, solteiro maior, natural de MucauneChinde, residente no Bairro de Mulotane, Q. 68, Casa n.º 3440, Distrito Municipal de Boane, com Bilhete de Identidade nº 110100664512P, emitido no dia 26 de Dezembro de 2023, em Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Cofra Projectos, Lda., e tem a sua sede na Av. Josina Machel, n.º 1340, 1.º andar, na Cidade da Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no
  11. Texto do artigo, página 22: país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Duração
  15. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto o fornecimento e montagens de andaimes.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Nelson Jorge, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Francisco Julinho Fijamo Machirica, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Administração
  36. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Nelson Jorge e Francisco Julinho Fijamo Machirica anbos com plenos poderes para representar a empresa junto de instituições bancarias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
  52. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível
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