Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo — Igreja Assembleia de Deus Emanuel

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Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo — Igreja Assembleia de Deus Emanuel

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Texto do artigo · p. 41 Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo
Texto do artigo · p. 41 Certidão
Texto do artigo · p. 41 Certifico que no livro B, folha 738 (setecentos e trinta e oito) de Registo da Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos fstatutos sob n.º 738 (setecentos e trinta e oito) a Igreja Assembeleia de Deus Emanuel cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 41 a) Sérgio José António – Pastor Geral – Presidente;
Texto do artigo · p. 41 b) António José Ernesto – Pastor – Vice Presidente;
Texto do artigo · p. 41 c) Esperança Viegas Mitano – Secretario;
Texto do artigo · p. 41 d) Jacinto Joaquim– Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 41 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Organização.
Texto do artigo · p. 41 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Março de dois mil e nove. O Director, Carlsos Machili.
Texto do artigo · p. 41 Igreja Assembleia de Deus Emanuel
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A Igreja Assembleia de Deus Emanuel, adiante designada por IADEMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A IADEMA é de âmbito nacional, exercendo a sua atividade em todo o território nacional de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A IADEMA, localiza-se na cidade de Nampula, Av. de Trabalho n.° 8, Bairro de Mutauanha, Quarteirão 21, Província de Nampula, podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A IADEMA, funda-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 41 A IADEMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 41 a) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada);
Número ou marcador · p. 41 b) pregar o evangelho Jesus Cristo, nosso salvador em comunidades congregadas publicamente ou dentro de um edifício, em locais públicos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 41 c) realizar cultos religiosos em dias determinadas e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 41 d) realizar baptismo por imersão nas águas baptismais e ministrar a santa ceia;
Número ou marcador · p. 41 e) celebrar matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos religiosamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Princípios)
Texto do artigo · p. 41 A IADEMA, guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos
Texto do artigo · p. 42 presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável às instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dos Actos do Culto)
Texto do artigo · p. 42 Na IADEMA, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da mesma semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 42 A igreja está aberta de criar parcerias de cooperação com outras denominações pentecostais nacionais e internacionais, podendo para o efeito receber missionários para o ensino da palavra de Deus, doações que visam o fortalecimento da igreja, dentre outros.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 42 Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Membro e Condições de Admissão)
Número ou marcador · p. 42 Um) A IADEMA integra todas as pessoas singulares, que residam no território nacional e fora dele, que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Podem ser membros da IADEMA, indivíduos de ambos sexos que, por mobilização de qualquer crente, confessem e aceitem livremente:
Número ou marcador · p. 42 a) o Senhor Jesus Cristo como o único salvador das suas vidas, sendo Ele o caminho, a verdade e a vida;
Número ou marcador · p. 42 b) a palavra/escrituras de Deus (Bíblia Sagrada); c)os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 42 Constituem categoria de membros:
Número ou marcador · p. 42 a) membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da Acta Constituinte da Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
Número ou marcador · p. 42 b) membros efectivos - são todos membros que integram os órgão sociais da IADEMA e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 42 c) membros honorários - são aqueles
Texto do artigo · p. 42 que participam nas actividades da IADEMA directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
Número ou marcador · p. 42 d) membros associados - são aqueles que participam voluntariamente nas atividades directamente e que tenham assumido pertencer e frequentar numa das suas congregações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 42 Perde a qualidade de membro da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, aquele que:
Número ou marcador · p. 42 a) renuncie a sua fé em Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 42 b) por escrito solicitar o seu desligamento ou transferência para outra denominação;
Número ou marcador · p. 42 c) deixe de professar a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 42 d) tiver abandonado a Igreja Assembleia de Deus Emanuel por um período igual ou superior a um ano sem informação ao pastor da Igreja local;
Número ou marcador · p. 42 e) de forma pacífica for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 42 São direitos dos membros da IADEMA:
Número ou marcador · p. 42 a) participar voluntariamente nos cultos, reuniões, entre outras actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) receber assistência espiritual e fraterna da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 c) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitosç
Número ou marcador · p. 42 d) não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido;
Número ou marcador · p. 42 e) ser comunicado formalmente do seu desvinculamento da igreja e as motivações;
Número ou marcador · p. 42 f) gozar das regalias que a igreja definir em benefício dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 g) gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário
Número ou marcador · p. 42 h) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 42 i) ser discípulos e orientado para o d e s e m p e n h o d e m i s s õ e s evangélicas;
Número ou marcador · p. 42 j) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) atribuídas pelo Pastor Geral-Presidente ou Pastor-Vice Presidente ou pastor local.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 42 Os membros da IADEMA têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 42 a) respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) envolver-se integralmente em acções de promoção de paz, harmonia e amor ao próximo dentro da igreja e principalmente fora da igreja;
Número ou marcador · p. 42 c) respeitar os superiores hierárquicos, bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 42 d) participar nos cultos da igreja bem como difundir o evangelho;
Número ou marcador · p. 42 e) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e coletiva entre membros;
Número ou marcador · p. 42 f) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 42 g) viver em conformidade com a doutrina bíblica e com as leis do país;
Número ou marcador · p. 42 h) observar constantemente os princípios bíblicos e instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 42 i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando consolidando, e treinando almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 42 j) desempenhar fielmente e lealmente a obra voluntária eclesiástica que lhe for confiada para desempenhar dentro da igreja e fora dela.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 42 Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem ao estatutos e regulamento interno da IADEMA, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 42 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 42 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 42 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 42 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 42 e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da IADEMA.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Antes de aplicação de qualquer que seja a sanção para o membro que viole os princípios e conduta moral da igreja, tem o direito de ser ouvido e de se defender.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 Constituem órgãos sociais da IADEMA:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 43 c) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 43 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral será composta pelo Pastor Geral-Presidente, Pastor-Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, Pastores, Anciãos, Diáconos, Presbíteros, dirigentes de todos os níveis de departamentos em pleno gozo dos seus direitos estatuários e outros convidados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho Pastoral a convocação da Assembleia-Geral, mediante aviso escrito enviado a todos os membros com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, indicando a ordem de trabalhos, data, hora e o local (ou a plataforma virtual) da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia-Geral extraordinária pode ainda ser convocada:
Número ou marcador · p. 43 a) por iniciativa do Pastor Geral -Presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) por Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 43 c) por requerimento de no mínimo, um terço dos membros do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vezes por ano e Extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor Geral-Presidente, que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Pastor Geral-Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Mesa da Assembleia-Geral da ADEMA é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade mais um dos membros (50%+1) em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocatória, trinta (30) minutos depois, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas de forma presencial e/ ou virtual, conforme deliberação do Conselho Pastoral ou do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 43 b) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 43 c) eleger e destituir os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 43 d) apreciar e votar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 43 e) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 43 f) eleger o Pastor Geral- Presidente, Pastor Vice- Presidente, Secretário e Tesoureiro; g)eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 h) deliberar sobre as normas regulamentares da igreja; i)deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 43 j) ractificar a adesão de parcerias da igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 43 k) deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
Número ou marcador · p. 43 l) deliberar sobre a mudança do nome da igreja ou de estatutos;
Número ou marcador · p. 43 m) deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 43 n) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja;
Número ou marcador · p. 43 o) deliberar sobre a dissolução da igreja e o destino a dar aos bens da igreja.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de comprovada urgência e extrema necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Geral -Presidente ouvido o Conselho de Pastores, pode tomar e efectivar quaisquer decisão, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia e leis do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 43 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Pastor-Presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 43 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 43 sociais; e c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 43 Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Pastoral é o órgão eclesiástico da igreja.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho Pastoral é constituído por:
Número ou marcador · p. 43 a) Pastor Geral-Presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) Pastor Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 43 c) Pastores regionais e provinciais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Pastoral é dirigido pelo Pastor- Presidente e reúne-se, ordinariamente, três (3) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor GeralPresidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção pelo Pastor-Presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O principal objectivo do Conselho Pastoral é de promover acções eclesiásticas, cuidar da vida espiritual da igreja e promoção de acções de avivamento espiritual.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 43 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 43 A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco (5) membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Pastor Geral-Presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) Pastor Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 43 c) Secretário Nacional;
Número ou marcador · p. 43 d) Tesoureiro Nacional;
Número ou marcador · p. 43 e) Conselheiro Nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 43 a) fazer a gestão administrava da igreja;
Número ou marcador · p. 43 b) fazer cumprir disposições legais estatutárias, regulamentos e deliberações da igreja;
Número ou marcador · p. 43 c) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 43 d) propôr a Assembleia Geral os chefes dos departamentos de vários sectores administrativos da igreja;
Número ou marcador · p. 43 e) elaborar estatutos, regulamentos e
Texto do artigo · p. 44 outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 f) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 44 g) promover e desenvolver acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência doutros órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 44 h) aprovar os programas de cultos formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e diáconos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 44 A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Pastor Geral-Presidente é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a ele compete:
Número ou marcador · p. 44 a) coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os Pastores;
Número ou marcador · p. 44 b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar se necessário;
Número ou marcador · p. 44 c) empossar os membros da Direcção Executiva e de Departamentos eclesiásticos e administrativos da igreja;
Número ou marcador · p. 44 d) nomear, transferir os responsáveis das igrejas filiais, ouvido o Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 44 e) consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvido o Conselho Pastor;
Número ou marcador · p. 44 f) coordenar e dirigir actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 44 g) convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
Número ou marcador · p. 44 h) autorizar e assinar cheques com o Tesoureiro e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja; i)cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e demais legislações;
Número ou marcador · p. 44 j) Fazer a supervisão dos serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 44 k) realizar outras actividades previstas em outras normas da igrejas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Pastor Geral-Presidente pode delegar suas competências ao Pastor Vice-
Texto do artigo · p. 44 Presidente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento oficial especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Pastor Geral-Presidente pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 44 a)substituir o Pastor Geral-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 44 b) defender os princípios da doutrina crista e contribuir para a coesão e desenvolvimento da IADEMA;
Número ou marcador · p. 44 c) garantir a uniformidade na observância e prática doutrinárias da IADEMA;
Número ou marcador · p. 44 d) coadjuvar o Pastor Geral-Presidente na realização das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 44 e) propôr ao Pastor Geral-Presidente a consagração de pastores e evangelistas;
Número ou marcador · p. 44 f) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O Secretário Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividades de documentação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) gerir todo o tipo de expediente interno e externo da igreja;
Número ou marcador · p. 44 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 44 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 44 e) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O Tesoureiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) controlar o movimento financeiro em coordenação com a Comissão de Finanças;
Número ou marcador · p. 44 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva; d)assinar cheques com o Pastor Presidente ou outro assinante legalmente instituído e outros títulos de crédito que implicam obrigações da igreja;
Número ou marcador · p. 44 e) efectuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 44 f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 44 Sete) O Conselheiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) assessorar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 44 b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 44 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 44 d) realizar outras actividades afins previstas em outras em regulamento da igreja.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 44 Um) Com excepção do Pastor Geral-Presidente, o mandato dos membros da Direcção Executiva e dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja é de cinco anos podendo se recandidatar quatro (4) vezes desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pode cessar das suas funções nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 44 a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 44 b) mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 44 c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
Número ou marcador · p. 44 d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 44 e) morte.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os dirigentes da Igreja são eleitos por 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A cessação das actividades dos membros da Direcção Executiva, dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja e de qualquer membro da Igreja, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Patrimónios)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem o património da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem
Texto do artigo · p. 45 ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Pastor-Presidente, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) em caso de dissensão, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da Igreja reverter-se automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Fundos)
Texto do artigo · p. 45 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 45 a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 45 b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 45 c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Igreja Assembleia de Deus Emanuel pode extinguir-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 45 a) por deliberação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 45 b) pela fusão com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 45 c) pela declaração judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 45 d) por qualquer outra causa prevista nos estatutos ou regulamentos da igreja.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Todas as matérias atinentes a extinção e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel devem ser tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em tudo que não se encontrar previsto no presente estatuto, o regime da extinção
Texto do artigo · p. 45 e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel vai ser aplicável o previsto nos regulamentos internos da Igreja e ao regime geral da legislação do país aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 45 A IADEMA tem como símbolos os seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) um mapa de Moçambique que simboliza o território de fundação da igreja;
Número ou marcador · p. 45 b) cruz que simboliza o cristianismo;
Número ou marcador · p. 45 c) o símbolo de alfa e ómega que é a identidade de Cristo como o princípio e o fim.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Revisão)
Texto do artigo · p. 45 O presente estatuto só pode ser revisto cinco (5) anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de Pastor Geral-Presidente, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Relação entre os estatutos e o regulamento interno)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 45 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo
  2. Texto do artigo, página 41: Certidão
  3. Texto do artigo, página 41: Certifico que no livro B, folha 738 (setecentos e trinta e oito) de Registo da Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos fstatutos sob n.º 738 (setecentos e trinta e oito) a Igreja Assembeleia de Deus Emanuel cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 41: a) Sérgio José António – Pastor Geral – Presidente;
  5. Texto do artigo, página 41: b) António José Ernesto – Pastor – Vice Presidente;
  6. Texto do artigo, página 41: c) Esperança Viegas Mitano – Secretario;
  7. Texto do artigo, página 41: d) Jacinto Joaquim– Tesoureiro.
  8. Texto do artigo, página 41: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Organização.
  9. Texto do artigo, página 41: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  10. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de dois mil e nove. O Director, Carlsos Machili.
  11. Texto do artigo, página 41: Igreja Assembleia de Deus Emanuel
  12. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 41: A Igreja Assembleia de Deus Emanuel, adiante designada por IADEMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 41: (Âmbito, sede e duração)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A IADEMA é de âmbito nacional, exercendo a sua atividade em todo o território nacional de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A IADEMA, localiza-se na cidade de Nampula, Av. de Trabalho n.° 8, Bairro de Mutauanha, Quarteirão 21, Província de Nampula, podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A IADEMA, funda-se por um tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 41: (Dos objectivos)
  23. Texto do artigo, página 41: A IADEMA tem como objectivos:
  24. Número ou marcador, página 41: a) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada);
  25. Número ou marcador, página 41: b) pregar o evangelho Jesus Cristo, nosso salvador em comunidades congregadas publicamente ou dentro de um edifício, em locais públicos permitidos por lei;
  26. Número ou marcador, página 41: c) realizar cultos religiosos em dias determinadas e em circunstâncias definidas;
  27. Número ou marcador, página 41: d) realizar baptismo por imersão nas águas baptismais e ministrar a santa ceia;
  28. Número ou marcador, página 41: e) celebrar matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos religiosamente.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Princípios)
  31. Texto do artigo, página 41: A IADEMA, guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos
  32. Texto do artigo, página 42: presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável às instituições religiosas.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Dos Actos do Culto)
  35. Texto do artigo, página 42: Na IADEMA, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da mesma semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada).
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Parcerias)
  38. Texto do artigo, página 42: A igreja está aberta de criar parcerias de cooperação com outras denominações pentecostais nacionais e internacionais, podendo para o efeito receber missionários para o ensino da palavra de Deus, doações que visam o fortalecimento da igreja, dentre outros.
  39. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 42: Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Membro e Condições de Admissão)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A IADEMA integra todas as pessoas singulares, que residam no território nacional e fora dele, que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) Podem ser membros da IADEMA, indivíduos de ambos sexos que, por mobilização de qualquer crente, confessem e aceitem livremente:
  45. Número ou marcador, página 42: a) o Senhor Jesus Cristo como o único salvador das suas vidas, sendo Ele o caminho, a verdade e a vida;
  46. Número ou marcador, página 42: b) a palavra/escrituras de Deus (Bíblia Sagrada); c)os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
  49. Texto do artigo, página 42: Constituem categoria de membros:
  50. Número ou marcador, página 42: a) membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da Acta Constituinte da Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
  51. Número ou marcador, página 42: b) membros efectivos - são todos membros que integram os órgão sociais da IADEMA e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  52. Número ou marcador, página 42: c) membros honorários - são aqueles
  53. Texto do artigo, página 42: que participam nas actividades da IADEMA directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
  54. Número ou marcador, página 42: d) membros associados - são aqueles que participam voluntariamente nas atividades directamente e que tenham assumido pertencer e frequentar numa das suas congregações.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 42: (Perda de qualidade de membro)
  57. Texto do artigo, página 42: Perde a qualidade de membro da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, aquele que:
  58. Número ou marcador, página 42: a) renuncie a sua fé em Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
  59. Número ou marcador, página 42: b) por escrito solicitar o seu desligamento ou transferência para outra denominação;
  60. Número ou marcador, página 42: c) deixe de professar a mesma fé cristã;
  61. Número ou marcador, página 42: d) tiver abandonado a Igreja Assembleia de Deus Emanuel por um período igual ou superior a um ano sem informação ao pastor da Igreja local;
  62. Número ou marcador, página 42: e) de forma pacífica for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros)
  65. Texto do artigo, página 42: São direitos dos membros da IADEMA:
  66. Número ou marcador, página 42: a) participar voluntariamente nos cultos, reuniões, entre outras actividades da igreja;
  67. Número ou marcador, página 42: b) receber assistência espiritual e fraterna da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 42: c) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitosç
  69. Número ou marcador, página 42: d) não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido;
  70. Número ou marcador, página 42: e) ser comunicado formalmente do seu desvinculamento da igreja e as motivações;
  71. Número ou marcador, página 42: f) gozar das regalias que a igreja definir em benefício dos seus membros;
  72. Número ou marcador, página 42: g) gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário
  73. Número ou marcador, página 42: h) receber a oração de cura profética;
  74. Número ou marcador, página 42: i) ser discípulos e orientado para o d e s e m p e n h o d e m i s s õ e s evangélicas;
  75. Número ou marcador, página 42: j) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) atribuídas pelo Pastor Geral-Presidente ou Pastor-Vice Presidente ou pastor local.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
  78. Texto do artigo, página 42: Os membros da IADEMA têm os seguintes deveres:
  79. Número ou marcador, página 42: a) respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
  80. Número ou marcador, página 42: b) envolver-se integralmente em acções de promoção de paz, harmonia e amor ao próximo dentro da igreja e principalmente fora da igreja;
  81. Número ou marcador, página 42: c) respeitar os superiores hierárquicos, bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
  82. Número ou marcador, página 42: d) participar nos cultos da igreja bem como difundir o evangelho;
  83. Número ou marcador, página 42: e) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e coletiva entre membros;
  84. Número ou marcador, página 42: f) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias;
  85. Número ou marcador, página 42: g) viver em conformidade com a doutrina bíblica e com as leis do país;
  86. Número ou marcador, página 42: h) observar constantemente os princípios bíblicos e instruções pastorais;
  87. Número ou marcador, página 42: i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando consolidando, e treinando almas para o crescimento do Reino de Deus;
  88. Número ou marcador, página 42: j) desempenhar fielmente e lealmente a obra voluntária eclesiástica que lhe for confiada para desempenhar dentro da igreja e fora dela.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 42: (Disciplina)
  91. Número ou marcador, página 42: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem ao estatutos e regulamento interno da IADEMA, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  92. Número ou marcador, página 42: a) aconselhamento;
  93. Número ou marcador, página 42: b) repreensão simples;
  94. Número ou marcador, página 42: c) repreensão registada;
  95. Número ou marcador, página 42: d) suspensão;
  96. Número ou marcador, página 42: e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da IADEMA.
  97. Número ou marcador, página 42: Dois) Antes de aplicação de qualquer que seja a sanção para o membro que viole os princípios e conduta moral da igreja, tem o direito de ser ouvido e de se defender.
  98. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 42: Constituem órgãos sociais da IADEMA:
  102. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 42: b) Conselho Pastoral;
  104. Número ou marcador, página 43: c) Direcção Executiva.
  105. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I
  106. Texto do artigo, página 43: Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja
  110. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral será composta pelo Pastor Geral-Presidente, Pastor-Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, Pastores, Anciãos, Diáconos, Presbíteros, dirigentes de todos os níveis de departamentos em pleno gozo dos seus direitos estatuários e outros convidados.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 43: (Convocatória da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho Pastoral a convocação da Assembleia-Geral, mediante aviso escrito enviado a todos os membros com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, indicando a ordem de trabalhos, data, hora e o local (ou a plataforma virtual) da reunião.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia-Geral extraordinária pode ainda ser convocada:
  115. Número ou marcador, página 43: a) por iniciativa do Pastor Geral -Presidente;
  116. Número ou marcador, página 43: b) por Direcção Executiva;
  117. Número ou marcador, página 43: c) por requerimento de no mínimo, um terço dos membros do Conselho Pastoral.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vezes por ano e Extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor Geral-Presidente, que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Pastor Geral-Presidente o voto de qualidade.
  122. Número ou marcador, página 43: Três) A Mesa da Assembleia-Geral da ADEMA é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um Vogal.
  123. Número ou marcador, página 43: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade mais um dos membros (50%+1) em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocatória, trinta (30) minutos depois, com qualquer número de presentes.
  124. Número ou marcador, página 43: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas de forma presencial e/ ou virtual, conforme deliberação do Conselho Pastoral ou do próprio órgão.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 43: (Competência da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 43: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da igreja;
  129. Número ou marcador, página 43: b) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  130. Número ou marcador, página 43: c) eleger e destituir os membros da Direcção Executiva;
  131. Número ou marcador, página 43: d) apreciar e votar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  132. Número ou marcador, página 43: e) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  133. Número ou marcador, página 43: f) eleger o Pastor Geral- Presidente, Pastor Vice- Presidente, Secretário e Tesoureiro; g)eleger os membros do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 43: h) deliberar sobre as normas regulamentares da igreja; i)deliberar sobre a exclusão dos membros;
  135. Número ou marcador, página 43: j) ractificar a adesão de parcerias da igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  136. Número ou marcador, página 43: k) deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
  137. Número ou marcador, página 43: l) deliberar sobre a mudança do nome da igreja ou de estatutos;
  138. Número ou marcador, página 43: m) deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional;
  139. Número ou marcador, página 43: n) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja;
  140. Número ou marcador, página 43: o) deliberar sobre a dissolução da igreja e o destino a dar aos bens da igreja.
  141. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  142. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de comprovada urgência e extrema necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Geral -Presidente ouvido o Conselho de Pastores, pode tomar e efectivar quaisquer decisão, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia e leis do país.
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 43: (Quórum deliberativo)
  145. Texto do artigo, página 43: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Pastor-Presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  146. Número ou marcador, página 43: a) alteração dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 43: b) destituição dos membros dos órgãos
  148. Texto do artigo, página 43: sociais; e c) exclusão de membros.
  149. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II
  150. Texto do artigo, página 43: Do Conselho Pastoral
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
  153. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Pastoral é o órgão eclesiástico da igreja.
  154. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Pastoral é constituído por:
  155. Número ou marcador, página 43: a) Pastor Geral-Presidente;
  156. Número ou marcador, página 43: b) Pastor Vice-Presidente;
  157. Número ou marcador, página 43: c) Pastores regionais e provinciais.
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  160. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Pastoral é dirigido pelo Pastor- Presidente e reúne-se, ordinariamente, três (3) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor GeralPresidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção pelo Pastor-Presidente.
  161. Número ou marcador, página 43: Dois) O principal objectivo do Conselho Pastoral é de promover acções eclesiásticas, cuidar da vida espiritual da igreja e promoção de acções de avivamento espiritual.
  162. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III
  163. Texto do artigo, página 43: Da Direcção Executiva
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição)
  166. Texto do artigo, página 43: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco (5) membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  167. Número ou marcador, página 43: a) Pastor Geral-Presidente;
  168. Número ou marcador, página 43: b) Pastor Vice-Presidente;
  169. Número ou marcador, página 43: c) Secretário Nacional;
  170. Número ou marcador, página 43: d) Tesoureiro Nacional;
  171. Número ou marcador, página 43: e) Conselheiro Nacional.
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  174. Texto do artigo, página 43: Compete a Direcção Executiva:
  175. Número ou marcador, página 43: a) fazer a gestão administrava da igreja;
  176. Número ou marcador, página 43: b) fazer cumprir disposições legais estatutárias, regulamentos e deliberações da igreja;
  177. Número ou marcador, página 43: c) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  178. Número ou marcador, página 43: d) propôr a Assembleia Geral os chefes dos departamentos de vários sectores administrativos da igreja;
  179. Número ou marcador, página 43: e) elaborar estatutos, regulamentos e
  180. Texto do artigo, página 44: outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 44: f) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
  182. Número ou marcador, página 44: g) promover e desenvolver acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência doutros órgãos da igreja;
  183. Número ou marcador, página 44: h) aprovar os programas de cultos formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e diáconos.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
  186. Texto do artigo, página 44: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 44: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  189. Número ou marcador, página 44: Um) O Pastor Geral-Presidente é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a ele compete:
  190. Número ou marcador, página 44: a) coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os Pastores;
  191. Número ou marcador, página 44: b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar se necessário;
  192. Número ou marcador, página 44: c) empossar os membros da Direcção Executiva e de Departamentos eclesiásticos e administrativos da igreja;
  193. Número ou marcador, página 44: d) nomear, transferir os responsáveis das igrejas filiais, ouvido o Conselho Pastoral;
  194. Número ou marcador, página 44: e) consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvido o Conselho Pastor;
  195. Número ou marcador, página 44: f) coordenar e dirigir actividades da Direcção Executiva;
  196. Número ou marcador, página 44: g) convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
  197. Número ou marcador, página 44: h) autorizar e assinar cheques com o Tesoureiro e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja; i)cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e demais legislações;
  198. Número ou marcador, página 44: j) Fazer a supervisão dos serviços administrativos e financeiros da igreja;
  199. Número ou marcador, página 44: k) realizar outras actividades previstas em outras normas da igrejas.
  200. Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Pastor Geral-Presidente pode delegar suas competências ao Pastor Vice-
  201. Texto do artigo, página 44: Presidente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento oficial especificando quais competências são delegadas.
  202. Número ou marcador, página 44: Três) O Pastor Geral-Presidente pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  203. Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
  204. Texto do artigo, página 44: a)substituir o Pastor Geral-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  205. Número ou marcador, página 44: b) defender os princípios da doutrina crista e contribuir para a coesão e desenvolvimento da IADEMA;
  206. Número ou marcador, página 44: c) garantir a uniformidade na observância e prática doutrinárias da IADEMA;
  207. Número ou marcador, página 44: d) coadjuvar o Pastor Geral-Presidente na realização das suas atribuições;
  208. Número ou marcador, página 44: e) propôr ao Pastor Geral-Presidente a consagração de pastores e evangelistas;
  209. Número ou marcador, página 44: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  210. Número ou marcador, página 44: Cinco) O Secretário Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividades de documentação, nomeadamente:
  211. Número ou marcador, página 44: a) gerir todo o tipo de expediente interno e externo da igreja;
  212. Número ou marcador, página 44: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  213. Número ou marcador, página 44: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 44: d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
  215. Número ou marcador, página 44: e) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  216. Número ou marcador, página 44: Seis) O Tesoureiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
  217. Número ou marcador, página 44: a) controlar o movimento financeiro em coordenação com a Comissão de Finanças;
  218. Número ou marcador, página 44: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 44: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva; d)assinar cheques com o Pastor Presidente ou outro assinante legalmente instituído e outros títulos de crédito que implicam obrigações da igreja;
  220. Número ou marcador, página 44: e) efectuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
  221. Número ou marcador, página 44: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
  222. Número ou marcador, página 44: Sete) O Conselheiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva com as seguintes funções:
  223. Número ou marcador, página 44: a) assessorar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  224. Número ou marcador, página 44: b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
  225. Número ou marcador, página 44: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  226. Número ou marcador, página 44: d) realizar outras actividades afins previstas em outras em regulamento da igreja.
  227. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 44: (Duração do mandato)
  229. Número ou marcador, página 44: Um) Com excepção do Pastor Geral-Presidente, o mandato dos membros da Direcção Executiva e dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja é de cinco anos podendo se recandidatar quatro (4) vezes desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
  230. Número ou marcador, página 44: Dois) Pode cessar das suas funções nos casos seguintes:
  231. Texto do artigo, página 44: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
  232. Número ou marcador, página 44: b) mudança, renúncia ou jubilação;
  233. Número ou marcador, página 44: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
  234. Número ou marcador, página 44: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
  235. Número ou marcador, página 44: e) morte.
  236. Número ou marcador, página 44: Três) Os dirigentes da Igreja são eleitos por 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 44: Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento interno da igreja.
  238. Número ou marcador, página 44: Cinco) A cessação das actividades dos membros da Direcção Executiva, dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja e de qualquer membro da Igreja, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  239. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  240. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 44: (Patrimónios)
  242. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem o património da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
  243. Número ou marcador, página 44: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem
  244. Texto do artigo, página 45: ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 45: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Pastor-Presidente, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  246. Número ou marcador, página 45: Quatro) em caso de dissensão, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da Igreja reverter-se automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 45: (Fundos)
  249. Texto do artigo, página 45: Constituem fundos da igreja:
  250. Número ou marcador, página 45: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar que sejam por ela aceite;
  251. Número ou marcador, página 45: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  252. Número ou marcador, página 45: c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
  253. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  257. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 45: (Extinção e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 45: Um) A Igreja Assembleia de Deus Emanuel pode extinguir-se nas seguintes situações:
  260. Número ou marcador, página 45: a) por deliberação dos seus membros;
  261. Número ou marcador, página 45: b) pela fusão com outras igrejas;
  262. Número ou marcador, página 45: c) pela declaração judicial que declare a sua insolvência;
  263. Número ou marcador, página 45: d) por qualquer outra causa prevista nos estatutos ou regulamentos da igreja.
  264. Número ou marcador, página 45: Dois) Todas as matérias atinentes a extinção e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel devem ser tomadas em Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 45: Três) Em tudo que não se encontrar previsto no presente estatuto, o regime da extinção
  266. Texto do artigo, página 45: e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel vai ser aplicável o previsto nos regulamentos internos da Igreja e ao regime geral da legislação do país aplicável.
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO
  268. Texto do artigo, página 45: (Símbolos)
  269. Texto do artigo, página 45: A IADEMA tem como símbolos os seguintes:
  270. Número ou marcador, página 45: a) um mapa de Moçambique que simboliza o território de fundação da igreja;
  271. Número ou marcador, página 45: b) cruz que simboliza o cristianismo;
  272. Número ou marcador, página 45: c) o símbolo de alfa e ómega que é a identidade de Cristo como o princípio e o fim.
  273. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 45: (Revisão)
  275. Texto do artigo, página 45: O presente estatuto só pode ser revisto cinco (5) anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de Pastor Geral-Presidente, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 45: (Relação entre os estatutos e o regulamento interno)
  278. Número ou marcador, página 45: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  279. Número ou marcador, página 45: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
  280. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 45: (Entrada em vigor)
  282. Texto do artigo, página 45: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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