Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo — Igreja Assembleia de Deus Emanuel
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Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo — Igreja Assembleia de Deus Emanuel
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- Texto do artigo, página 41: Direcção dos Assuntos Religiosos de Maputo
- Texto do artigo, página 41: Certidão
- Texto do artigo, página 41: Certifico que no livro B, folha 738 (setecentos e trinta e oito) de Registo da Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos fstatutos sob n.º 738 (setecentos e trinta e oito) a Igreja Assembeleia de Deus Emanuel cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 41: a) Sérgio José António – Pastor Geral – Presidente;
- Texto do artigo, página 41: b) António José Ernesto – Pastor – Vice Presidente;
- Texto do artigo, página 41: c) Esperança Viegas Mitano – Secretario;
- Texto do artigo, página 41: d) Jacinto Joaquim– Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 41: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Organização.
- Texto do artigo, página 41: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de dois mil e nove. O Director, Carlsos Machili.
- Texto do artigo, página 41: Igreja Assembleia de Deus Emanuel
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A Igreja Assembleia de Deus Emanuel, adiante designada por IADEMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A IADEMA é de âmbito nacional, exercendo a sua atividade em todo o território nacional de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A IADEMA, localiza-se na cidade de Nampula, Av. de Trabalho n.° 8, Bairro de Mutauanha, Quarteirão 21, Província de Nampula, podendo criar delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A IADEMA, funda-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dos objectivos)
- Texto do artigo, página 41: A IADEMA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 41: a) promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada);
- Número ou marcador, página 41: b) pregar o evangelho Jesus Cristo, nosso salvador em comunidades congregadas publicamente ou dentro de um edifício, em locais públicos permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 41: c) realizar cultos religiosos em dias determinadas e em circunstâncias definidas;
- Número ou marcador, página 41: d) realizar baptismo por imersão nas águas baptismais e ministrar a santa ceia;
- Número ou marcador, página 41: e) celebrar matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermos e enterrar os mortos religiosamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Princípios)
- Texto do artigo, página 41: A IADEMA, guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos
- Texto do artigo, página 42: presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável às instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dos Actos do Culto)
- Texto do artigo, página 42: Na IADEMA, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da mesma semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras (Bíblia Sagrada).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 42: A igreja está aberta de criar parcerias de cooperação com outras denominações pentecostais nacionais e internacionais, podendo para o efeito receber missionários para o ensino da palavra de Deus, doações que visam o fortalecimento da igreja, dentre outros.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 42: Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Membro e Condições de Admissão)
- Número ou marcador, página 42: Um) A IADEMA integra todas as pessoas singulares, que residam no território nacional e fora dele, que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Podem ser membros da IADEMA, indivíduos de ambos sexos que, por mobilização de qualquer crente, confessem e aceitem livremente:
- Número ou marcador, página 42: a) o Senhor Jesus Cristo como o único salvador das suas vidas, sendo Ele o caminho, a verdade e a vida;
- Número ou marcador, página 42: b) a palavra/escrituras de Deus (Bíblia Sagrada); c)os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 42: Constituem categoria de membros:
- Número ou marcador, página 42: a) membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da Acta Constituinte da Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
- Número ou marcador, página 42: b) membros efectivos - são todos membros que integram os órgão sociais da IADEMA e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 42: c) membros honorários - são aqueles
- Texto do artigo, página 42: que participam nas actividades da IADEMA directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Igreja Assembleia de Deus Emanuel;
- Número ou marcador, página 42: d) membros associados - são aqueles que participam voluntariamente nas atividades directamente e que tenham assumido pertencer e frequentar numa das suas congregações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 42: Perde a qualidade de membro da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, aquele que:
- Número ou marcador, página 42: a) renuncie a sua fé em Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
- Número ou marcador, página 42: b) por escrito solicitar o seu desligamento ou transferência para outra denominação;
- Número ou marcador, página 42: c) deixe de professar a mesma fé cristã;
- Número ou marcador, página 42: d) tiver abandonado a Igreja Assembleia de Deus Emanuel por um período igual ou superior a um ano sem informação ao pastor da Igreja local;
- Número ou marcador, página 42: e) de forma pacífica for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 42: São direitos dos membros da IADEMA:
- Número ou marcador, página 42: a) participar voluntariamente nos cultos, reuniões, entre outras actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 42: b) receber assistência espiritual e fraterna da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: c) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitosç
- Número ou marcador, página 42: d) não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido;
- Número ou marcador, página 42: e) ser comunicado formalmente do seu desvinculamento da igreja e as motivações;
- Número ou marcador, página 42: f) gozar das regalias que a igreja definir em benefício dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: g) gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário
- Número ou marcador, página 42: h) receber a oração de cura profética;
- Número ou marcador, página 42: i) ser discípulos e orientado para o d e s e m p e n h o d e m i s s õ e s evangélicas;
- Número ou marcador, página 42: j) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) atribuídas pelo Pastor Geral-Presidente ou Pastor-Vice Presidente ou pastor local.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 42: Os membros da IADEMA têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 42: a) respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 42: b) envolver-se integralmente em acções de promoção de paz, harmonia e amor ao próximo dentro da igreja e principalmente fora da igreja;
- Número ou marcador, página 42: c) respeitar os superiores hierárquicos, bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 42: d) participar nos cultos da igreja bem como difundir o evangelho;
- Número ou marcador, página 42: e) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e coletiva entre membros;
- Número ou marcador, página 42: f) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias;
- Número ou marcador, página 42: g) viver em conformidade com a doutrina bíblica e com as leis do país;
- Número ou marcador, página 42: h) observar constantemente os princípios bíblicos e instruções pastorais;
- Número ou marcador, página 42: i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando consolidando, e treinando almas para o crescimento do Reino de Deus;
- Número ou marcador, página 42: j) desempenhar fielmente e lealmente a obra voluntária eclesiástica que lhe for confiada para desempenhar dentro da igreja e fora dela.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 42: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem ao estatutos e regulamento interno da IADEMA, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 42: a) aconselhamento;
- Número ou marcador, página 42: b) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 42: c) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 42: d) suspensão;
- Número ou marcador, página 42: e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da IADEMA.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Antes de aplicação de qualquer que seja a sanção para o membro que viole os princípios e conduta moral da igreja, tem o direito de ser ouvido e de se defender.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: Constituem órgãos sociais da IADEMA:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 43: c) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 43: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da igreja
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral será composta pelo Pastor Geral-Presidente, Pastor-Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, Pastores, Anciãos, Diáconos, Presbíteros, dirigentes de todos os níveis de departamentos em pleno gozo dos seus direitos estatuários e outros convidados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho Pastoral a convocação da Assembleia-Geral, mediante aviso escrito enviado a todos os membros com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, indicando a ordem de trabalhos, data, hora e o local (ou a plataforma virtual) da reunião.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia-Geral extraordinária pode ainda ser convocada:
- Número ou marcador, página 43: a) por iniciativa do Pastor Geral -Presidente;
- Número ou marcador, página 43: b) por Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 43: c) por requerimento de no mínimo, um terço dos membros do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vezes por ano e Extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor Geral-Presidente, que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Pastor Geral-Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A Mesa da Assembleia-Geral da ADEMA é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade mais um dos membros (50%+1) em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocatória, trinta (30) minutos depois, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas de forma presencial e/ ou virtual, conforme deliberação do Conselho Pastoral ou do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 43: b) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 43: c) eleger e destituir os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 43: d) apreciar e votar os relatórios e contas da Direcção Executiva bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 43: e) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 43: f) eleger o Pastor Geral- Presidente, Pastor Vice- Presidente, Secretário e Tesoureiro; g)eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 43: h) deliberar sobre as normas regulamentares da igreja; i)deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 43: j) ractificar a adesão de parcerias da igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 43: k) deliberar sobre a mudança da sede da igreja;
- Número ou marcador, página 43: l) deliberar sobre a mudança do nome da igreja ou de estatutos;
- Número ou marcador, página 43: m) deliberar sobre a criação de igrejas filiais no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 43: n) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da igreja;
- Número ou marcador, página 43: o) deliberar sobre a dissolução da igreja e o destino a dar aos bens da igreja.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de comprovada urgência e extrema necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Geral -Presidente ouvido o Conselho de Pastores, pode tomar e efectivar quaisquer decisão, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia e leis do país.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 43: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Pastor-Presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 43: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 43: b) destituição dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 43: sociais; e c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 43: Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Pastoral é o órgão eclesiástico da igreja.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Pastoral é constituído por:
- Número ou marcador, página 43: a) Pastor Geral-Presidente;
- Número ou marcador, página 43: b) Pastor Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 43: c) Pastores regionais e provinciais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Pastoral é dirigido pelo Pastor- Presidente e reúne-se, ordinariamente, três (3) vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Pastor GeralPresidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção pelo Pastor-Presidente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O principal objectivo do Conselho Pastoral é de promover acções eclesiásticas, cuidar da vida espiritual da igreja e promoção de acções de avivamento espiritual.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 43: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 43: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco (5) membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Pastor Geral-Presidente;
- Número ou marcador, página 43: b) Pastor Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 43: c) Secretário Nacional;
- Número ou marcador, página 43: d) Tesoureiro Nacional;
- Número ou marcador, página 43: e) Conselheiro Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Texto do artigo, página 43: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 43: a) fazer a gestão administrava da igreja;
- Número ou marcador, página 43: b) fazer cumprir disposições legais estatutárias, regulamentos e deliberações da igreja;
- Número ou marcador, página 43: c) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 43: d) propôr a Assembleia Geral os chefes dos departamentos de vários sectores administrativos da igreja;
- Número ou marcador, página 43: e) elaborar estatutos, regulamentos e
- Texto do artigo, página 44: outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: f) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 44: g) promover e desenvolver acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência doutros órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 44: h) aprovar os programas de cultos formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e diáconos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 44: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Pastor Geral-Presidente é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a ele compete:
- Número ou marcador, página 44: a) coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os Pastores;
- Número ou marcador, página 44: b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar se necessário;
- Número ou marcador, página 44: c) empossar os membros da Direcção Executiva e de Departamentos eclesiásticos e administrativos da igreja;
- Número ou marcador, página 44: d) nomear, transferir os responsáveis das igrejas filiais, ouvido o Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 44: e) consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvido o Conselho Pastor;
- Número ou marcador, página 44: f) coordenar e dirigir actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 44: g) convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
- Número ou marcador, página 44: h) autorizar e assinar cheques com o Tesoureiro e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja; i)cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e demais legislações;
- Número ou marcador, página 44: j) Fazer a supervisão dos serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 44: k) realizar outras actividades previstas em outras normas da igrejas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Pastor Geral-Presidente pode delegar suas competências ao Pastor Vice-
- Texto do artigo, página 44: Presidente, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento oficial especificando quais competências são delegadas.
- Número ou marcador, página 44: Três) O Pastor Geral-Presidente pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete ao Pastor Vice-Presidente:
- Texto do artigo, página 44: a)substituir o Pastor Geral-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 44: b) defender os princípios da doutrina crista e contribuir para a coesão e desenvolvimento da IADEMA;
- Número ou marcador, página 44: c) garantir a uniformidade na observância e prática doutrinárias da IADEMA;
- Número ou marcador, página 44: d) coadjuvar o Pastor Geral-Presidente na realização das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 44: e) propôr ao Pastor Geral-Presidente a consagração de pastores e evangelistas;
- Número ou marcador, página 44: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O Secretário Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividades de documentação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) gerir todo o tipo de expediente interno e externo da igreja;
- Número ou marcador, página 44: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 44: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 44: e) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 44: Seis) O Tesoureiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) controlar o movimento financeiro em coordenação com a Comissão de Finanças;
- Número ou marcador, página 44: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva; d)assinar cheques com o Pastor Presidente ou outro assinante legalmente instituído e outros títulos de crédito que implicam obrigações da igreja;
- Número ou marcador, página 44: e) efectuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 44: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
- Número ou marcador, página 44: Sete) O Conselheiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 44: a) assessorar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 44: b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 44: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
- Número ou marcador, página 44: d) realizar outras actividades afins previstas em outras em regulamento da igreja.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 44: Um) Com excepção do Pastor Geral-Presidente, o mandato dos membros da Direcção Executiva e dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja é de cinco anos podendo se recandidatar quatro (4) vezes desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da igreja.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Pode cessar das suas funções nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 44: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
- Número ou marcador, página 44: b) mudança, renúncia ou jubilação;
- Número ou marcador, página 44: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
- Número ou marcador, página 44: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 44: e) morte.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os dirigentes da Igreja são eleitos por 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A cessação das actividades dos membros da Direcção Executiva, dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja e de qualquer membro da Igreja, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Patrimónios)
- Número ou marcador, página 44: Um) Constituem o património da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem
- Texto do artigo, página 45: ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Pastor-Presidente, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) em caso de dissensão, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da Igreja reverter-se automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Fundos)
- Texto do artigo, página 45: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 45: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar que sejam por ela aceite;
- Número ou marcador, página 45: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
- Número ou marcador, página 45: c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Igreja Assembleia de Deus Emanuel pode extinguir-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 45: a) por deliberação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 45: b) pela fusão com outras igrejas;
- Número ou marcador, página 45: c) pela declaração judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 45: d) por qualquer outra causa prevista nos estatutos ou regulamentos da igreja.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Todas as matérias atinentes a extinção e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel devem ser tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em tudo que não se encontrar previsto no presente estatuto, o regime da extinção
- Texto do artigo, página 45: e liquidação da Igreja Assembleia de Deus Emanuel vai ser aplicável o previsto nos regulamentos internos da Igreja e ao regime geral da legislação do país aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 45: A IADEMA tem como símbolos os seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) um mapa de Moçambique que simboliza o território de fundação da igreja;
- Número ou marcador, página 45: b) cruz que simboliza o cristianismo;
- Número ou marcador, página 45: c) o símbolo de alfa e ómega que é a identidade de Cristo como o princípio e o fim.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Revisão)
- Texto do artigo, página 45: O presente estatuto só pode ser revisto cinco (5) anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de Pastor Geral-Presidente, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Relação entre os estatutos e o regulamento interno)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Assembleia de Deus Emanuel, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 45: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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