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- Texto do artigo, página 12: ADIKA – Contabilidade, Despachos Aduaneiros, Consultoria e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Marco de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069891, uma sociedade denominada ADIKA – Contabilidade, Despachos Aduaneiros, Consultoria e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Arcélio Eneas Nelson, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Q. 4, C. 228, portador do B.I. n.º 110105590397F, emitido a 19 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Leonel Oliveira Chavanguana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machava – KM15, Q. 47, C. 84, portador do B.I. n.º 110104602548N, emitido a 27 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 12: Humberto João Saúte, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 4, C. 228, portador do B.I. n.º 110105585421B, emitido a 9 de Janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se gere pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de ADIKA – Contabilidade, Despachos Aduaneiros, Consultoria e Serviços, Lda., podendo usar abreviadamente ADIKA, Lda.;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, n.º 186, 2.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, reservando-se o direito de a transferir, sempre que tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) despacho e desembaraço aduaneiro, importação e exportação de bens e serviços, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria jurídica, financeira, administrativa, empresarial e ambiental; d)serviços administrativos, representação comercial e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 13: e) formação profissional, capacitação institucional e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 13: f) relações públicas e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: g) prestação de outros serviços ligados às actividades principais, desde que aceites por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode deter participações em sociedades e agrupamentos associados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) quota de 49.500,00MT, igual a 33% do capital, do sócio Arcélio Eneas Nelson;
- Número ou marcador, página 13: b) quota de 49.500,00MT, igual a 33% do capital, do sócio Leonel Oliveira Chavanguana;
- Número ou marcador, página 13: c) quota de 51.000,00MT, igual a 34% do capital, do sócio Humberto João Saúte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade está a cargo de Humberto João Saúte, com poderes para a representar em todos os actos, desde que tais sejam aprovados e validados por dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou nos termos previstos na lei. A liquidação será conduzida por um liquidatário nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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