Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos

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Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos

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Texto do artigo · p. 45 Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos
Número ou marcador · p. 45 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 45 Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos e seus regulamentos internos aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Igreja tem a sua Sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Cidade de Tete, Unidade Isaura Nyusi, Quarteirão n.º 6.
Número ou marcador · p. 45 Dois) E é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Filiação)
Texto do artigo · p. 45 A Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 45 A Igreja segue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 45 a) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo; b)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 45 c) pregar a palavra de Deus e evangelizar o povo na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 45 d) propagar o evangelho de Cristo através da palavra divina, folhetos, livros religiosos para a formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 45 e) realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 45 f) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 45 g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros; h)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes desta igreja e outros; i)ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 45 j) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos, de acordo com as sagradas escrituras; e
Número ou marcador · p. 45 k) criar programas de assistência social de educação, e fundação de escolas bíblicas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Membros)
Texto do artigo · p. 46 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 46 a) todas as pessoas que subscrevem às exigências contidas nesse estatuto, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social e sexo; e
Número ou marcador · p. 46 b) tenha sido baptizado segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 46 Constituem categoria de membros:
Texto do artigo · p. 46 a)membros fundadores são todos aqueles membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que se tenham inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) membros efectivos são todos aqueles que já tenham sido baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e que gozam de todos direitos e deveres da Igreja, contribuindo para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 c) membros principiantes são todos aqueles membros que tenham manifestado abertura e vontade de juntar-se a Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 d) membros á provas são todos aqueles membros que tenham completado os estudos da doutrina da Igreja e que estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 46 e) membros correspondentes são todos aqueles membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 46 Um) A admissão dos membros é independente da classe social, nacionalidade, sem descriminação de sexo, raça, cor, condições sociais ou políticas desde que aceite voluntariamente os preceitos da Igreja.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral da Igreja sob proposta de membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral da Igreja sob proposta fundamentada pela Direcção Administrativa. e
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os membros que aceitarem a doutrina da Igreja e o baptismo imerso na água todo corpo tendo a fé.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 46 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 46 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 46 c) eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 46 e) recorrer das decisões que se reputem injusta;
Número ou marcador · p. 46 f) exercer outros direitos e gozar de regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 46 g) participar e contribuir opiniões na deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 h) confirmar os pedidos de admissão de novos membros e requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária para ser apresentados;
Número ou marcador · p. 46 i) garantir que cada membro tenha direito a Bíblia, folhetos, e outros manuais, beneficiando de escola Bíblica, e participar nas capacitações de membros para melhor servir a Igreja;
Número ou marcador · p. 46 j) a assistência medica garantida pela Igreja através de pequenos fundos doados;
Número ou marcador · p. 46 k) cumprir o estabelecido no estatuto, no regimento interno e nas decisões da Assembleia Geral, Conselho Eclesial e da Directoria;
Número ou marcador · p. 46 l) viver de acordo com o que preceitua a declaração de fé da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 m) contribuir financeiramente com o programa e orçamentário da Igreja voluntária; e
Número ou marcador · p. 46 n) zelar pelo património moral e material da Igreja.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 46 Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 46 a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos internos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja e tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 c) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são escolhidos e confiados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 d) tomar parte na Assembleia Geral, nas reuniões para que tenham sido convocados, respeitar e cumprir com os regulamentos;
Número ou marcador · p. 46 e) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 46 f) participar das iniciativas que visem a concretização dos objectivos e fins estatutários da Igreja.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sanções)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os membros que violam os princípios e conduta moral consagrada neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 46 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 46 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 46 c) repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 46 d) exclusão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos a sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 46 Constituem condições para a perda de qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 46 a) por vontade própria, de optar em abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) o não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberações e determinações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 46 c) quando for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, por maioria absoluta;
Número ou marcador · p. 46 d) exclusão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 46 e) afiliação noutra Igreja ou confissão religiosa sem devida autorização; f)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 46 g) morte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Causa de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 46 Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 46 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 46 b) o desacatamento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 46 c) servir da Igreja para fins impróprios e seus objectivos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 Constituem órgãos sociais da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos os seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 47 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 47 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumem cabalmente as suas responsabilidades; e o substituto eleito desempenha a função até no final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 47 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Natureza)
Número ou marcador · p. 47 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja, e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A deliberação da Assembleia Geral quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro que faz parte da Assembleia Geral, este pode fazer se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Profeta Geral, que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral é presidida pelo Profeta Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Nacional Adjunto e dela fazem parte todos Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral reúne-
Texto do artigo · p. 47 -se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Profeta Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita ou correio eletrónico, ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral é presidida Profeta Geral e na sua ausência pelo substituto legal, Pastor Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando a condição se mostrar necessário, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Profeta Geral ou da Direcção Administrativa, ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída em primeira convocatória, quando se encontram presentes ou representados pelo menos 1/3 da metade dos membros e, em segunda, convocatória meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Assembleia Geral só pode reunir-se duas vezes por ano quando tornadas por maioria absoluta de votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos votos dos membros presentes designadamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 47 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 47 a) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 b) eleger e ordenar os titulares dos órgãos sociais, bem como as substituições;
Número ou marcador · p. 47 c) votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, do parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o seu respectivo orçamento; d)deliberar sobre a demissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 47 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 47 f) avaliar aquisição honrosa de bens mobiliários e sua alimentação; g)ratificar a decisão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 47 h) apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 i) decidir sobre as propostas submetidas pela Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 47 j) analisar e deliberar sobre questões funcionais da Igreja;
Número ou marcador · p. 47 k) conferir posse aos dirigentes e ministros da Igreja;
Número ou marcador · p. 47 l) aplicar as sanções, nomeadamente a exclusão e expulsão de membros; e
Número ou marcador · p. 47 m) resolver todos os assuntos não previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 47 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Natureza e composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 47 A Direcção Administrativa é o órgão executivo máximo da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, competindo-lhe a sua gestão administrativa. É constituído por:
Número ou marcador · p. 47 a) Profeta Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Pastor Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 47 c) Secretário Nacional;
Número ou marcador · p. 47 d) Tesoureiro Nacional; e
Número ou marcador · p. 47 e) Conselheiro Nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Competências da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 47 a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 47 b) propor candidatos para fazerem parte da Direcção Administrativa por serem aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 c) discutir e aprovar os relatórios periódicos dos Departamentos e das paróquias,
Número ou marcador · p. 47 d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e seus regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 47 e) autorizar a realização das despesas que são da sua competência;
Número ou marcador · p. 47 f) construir, melhorar, alterar, reparar, e conservar os imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 47 g) credenciar obreiros e crentes;
Número ou marcador · p. 47 h) propor a data do Conselho Pastoral Geral Anual ordinária e as teses destas ou convocação da conferência extraordinária quanto se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 47 i) colaborar com todos os Pastores que administram a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao Profeta Geral:
Texto do artigo · p. 47 a)convocar e presidir sessões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 47 b) homologar ou assinar documentos classificados da Igreja; c)zelar da Administração Geral da Igreja; d)exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora de Direcção e Serviço da Igreja;
Número ou marcador · p. 47 e) elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da Igreja em todos os lugares da sua fixação;
Número ou marcador · p. 47 f) empossar outros pastores da mesma chamados para servir o Senhor;
Número ou marcador · p. 47 g) dirigir, consagrar, baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 47 h) responder legalmente as autoridades governamentais e judiciais em caso necessário;
Número ou marcador · p. 48 i) coordenar e fazer cumprir os estatutos e os seu eegulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 j) autorizar os pagamentos e assinar documentos de âmbito financeiro como cheques e outros títulos junto com o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 48 k) autorizar despesas aprovadas pela Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao Pastor Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 48 a) substituir ao Profeta Geral no caso de impedimento ou quando for ele indigitado;
Número ou marcador · p. 48 b) realizar, coordenar as actividades atribuídas pelo Profeta Geral, e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos internos da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) promover o cristianismo e disseminar doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 d) manter em boas condições os documentos e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 e) implantar congregações, exercer a vocação nos ambientes onde é solicitado;
Número ou marcador · p. 48 f) comportar se bem pela função atribuída pelo Profeta Geral; g)promover a integração de novos crentes numa Igreja local.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Compete ao Secretário Nacional:
Número ou marcador · p. 48 a) subscrever os documentos, assinados pelos Profeta Geral e expedí-los, em seguida aos membros;
Número ou marcador · p. 48 b) comunicar aos membros, as medidas tomadas pela Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 c) organizar e manter em dia, os planos de culto, celebrações, reuniões e outros eventos e, submeter ao Presidente, um plano compilado;
Número ou marcador · p. 48 d) secretariar nas reuniões de diretoria e na Assembleia Geral, redigindo as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 48 e) ter, sob sua gestão, pessoal necessário ao serviço da secretaria;
Número ou marcador · p. 48 f) zelar pela arrumação, limpeza, ornamentação do gabinete administrativo e pela conservação da Sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 g) propor ao Profeta Geral, a demissão de funcionário ou membro sob sua gestão, que não mereça confiança e propor o seu substituto;
Número ou marcador · p. 48 h) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 i) apresentar o relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para sua aprovação e arquivo;
Número ou marcador · p. 48 j) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral e as constantes no regimento dos estatutos e seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 48 k) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral e nos estatutos e no seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 48 l) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja e enviar as correspondências a outros países que se encontram os irmãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Compete ao Tesoureiro Nacional:
Número ou marcador · p. 48 a) zelar pelo patrimônio da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) assinar cheques, guardar, depositar e levantar os fundos nas contas bancárias juntamente com o Profeta Geral;
Número ou marcador · p. 48 c) trabalhar em colaboração com outros gestores financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos nos distritos;
Número ou marcador · p. 48 d) relatar a situação financeira da Igreja perante as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 e) co-assinar os cheques da Igreja conjuntamente com o Profeta Geral;
Número ou marcador · p. 48 f) colaborar com a Igreja no concerne, prestação de contas sobre a situação financeira;
Número ou marcador · p. 48 g) organizar o expediente para a abertura ou encerramento das bancarias da igreja juntamente com o Profeta Geral;
Número ou marcador · p. 48 h) executar as actividades que lhe são atribuídas pela Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 48 i) exercer outras funções inerentes ao cargo de Tesoureiro, tais como a de evangelização;
Número ou marcador · p. 48 j) remeter ao Secretário Geral as informações de tesoureira, para que sejam devidamente arquivada;
Número ou marcador · p. 48 k) inventariar os bens da Igreja e apresentar relatórios semestrais e anuais.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Compete ao Pastor Conselheiro Nacional:
Número ou marcador · p. 48 a) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais e ministeriais da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) aconselhar os pastores nas suas pregações, bem como auxiliar os crentes que não são pastores;
Número ou marcador · p. 48 c) assessorar a Direcção Administrativa nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 48 d) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral, nos estatutos e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 48 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função, fiscalizador as actividades administrativas e financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja que são:
Número ou marcador · p. 48 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 48 c) um Vogal.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo Único: os membros deste órgão são eleitos, mediante votação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A reunião extraordinária, pode ser convocada, pelo Presidente do Conselho ou por membros eméritos.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar se tiver reunido mais de metade do quórum dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Conselho Fiscal o exercício seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) opinar sobre gestão financeira;
Número ou marcador · p. 48 b) elaborar pareceres sobre a situação avaliada e, indicar se há irregularidades ou não;
Número ou marcador · p. 48 c) propor mudanças que ajudem a corrigir problemas, evitar fraudes identificada, ou aumentar o nível de transparência;
Número ou marcador · p. 48 d) verificar, fiscalizar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 e) fiscalizar as contas e a utilização do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 f) garantir que o ano fiscal termine no dia trinta e um de Dezembro;
Número ou marcador · p. 48 g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 48 h) controlar todos os bens que estão em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 i) fiscalizar projectos, construções e o acompanhamento dos planos de actividades; j)velar pelo material usado pelos Pastores ou líderes nas Igrejas, tais como Bíblias, livros de ensino (manuais);
Número ou marcador · p. 48 k) pronunciar-se sobre a vida da Igreja e recolher informações das missões e apresentar na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 48 l) fiscalizar actos praticado pelos membros da Igreja para o bem estar da mesma.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 49 Um) O mandato dos membros desse Conselho é de três anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O mandato pode ser renovado até o máximo de duas vezes.
Número ou marcador · p. 49 CAPITULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Fundos da Igreja)
Texto do artigo · p. 49 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 49 a) dízimos, ofertas, projectos de rendimento que a Igreja consegue ter através das contribuições voluntaria que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 49 b) comparticipações ou doações das instituições de caridades nacionais ou Internacionais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Património)
Número ou marcador · p. 49 Um) O património da Igreja é constituído pelo conjunto de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em nome da Igreja, destinados a utilização da mesma, bem como recebidos a título de doação, ofertas e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Bens móveis: meios de transporte, mobiliários, instrumentos musicais, carimbo da Igreja.
Número ou marcador · p. 49 Três) Bens imóveis: terrenos, Igrejas e casas. Quatro) Constituem património da Igreja
Texto do artigo · p. 49 todos os bens adquiridos em nome e fundos da Igreja e que estejam alistados no livro de inventários.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos no presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e os bens são doados para uma Instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 49 Logotipo:
Número ou marcador · p. 49 a) uma cruz que representa o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 49 b) asas simbolizam os arcanjos de Deus; e
Número ou marcador · p. 49 c) o globo simboliza o mundo inteiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 49 Constituem actos de culto:
Número ou marcador · p. 49 a) louvor; liturgia; testemunha; adoração; ofertas; avisos; dízimos e outras contribuições; e
Número ou marcador · p. 49 b) outras celebrações, específicas de cada culto, para além de outros actos que se adaptam com a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 49 Os cultos decorrem em diversos horários e dias, conforme a agenda dos cultos da Igreja, aprovada em Assembleia geral, sendo da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) de forma geral, os cultos decorrem no domingo das 8 horas 30 até 13 horas;
Número ou marcador · p. 49 b) sábado das 14 horas até 17 horas preparação do culto de domingo;
Número ou marcador · p. 49 c) quinta-feira das 14 horas até 17 horas estudo das senhoras; e
Número ou marcador · p. 49 d) quarta-feira das 15 horas até as 19 horas missa normal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 49 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e a posterior é publicado no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos
  2. Número ou marcador, página 45: CAPITULO I
  3. Texto do artigo, página 45: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos e seus regulamentos internos aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede e âmbito)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A Igreja tem a sua Sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Cidade de Tete, Unidade Isaura Nyusi, Quarteirão n.º 6.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) E é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 45: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do país.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Filiação)
  17. Texto do artigo, página 45: A Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 45: A Igreja segue os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 45: a) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo; b)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  22. Número ou marcador, página 45: c) pregar a palavra de Deus e evangelizar o povo na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
  23. Número ou marcador, página 45: d) propagar o evangelho de Cristo através da palavra divina, folhetos, livros religiosos para a formação dos crentes;
  24. Número ou marcador, página 45: e) realizar e dirigir cultos;
  25. Número ou marcador, página 45: f) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  26. Número ou marcador, página 45: g) organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros; h)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes desta igreja e outros; i)ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
  27. Número ou marcador, página 45: j) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos, de acordo com as sagradas escrituras; e
  28. Número ou marcador, página 45: k) criar programas de assistência social de educação, e fundação de escolas bíblicas.
  29. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 46: São membros desta Igreja:
  33. Número ou marcador, página 46: a) todas as pessoas que subscrevem às exigências contidas nesse estatuto, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da Igreja, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social e sexo; e
  34. Número ou marcador, página 46: b) tenha sido baptizado segundo os princípios e práticas da Igreja.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 46: (Categoria dos membros)
  37. Texto do artigo, página 46: Constituem categoria de membros:
  38. Texto do artigo, página 46: a)membros fundadores são todos aqueles membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que se tenham inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 46: b) membros efectivos são todos aqueles que já tenham sido baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e que gozam de todos direitos e deveres da Igreja, contribuindo para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 46: c) membros principiantes são todos aqueles membros que tenham manifestado abertura e vontade de juntar-se a Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 46: d) membros á provas são todos aqueles membros que tenham completado os estudos da doutrina da Igreja e que estão prontos para o baptismo; e
  42. Número ou marcador, página 46: e) membros correspondentes são todos aqueles membros com residência habitual fora de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 46: (Admissão de membros)
  45. Número ou marcador, página 46: Um) A admissão dos membros é independente da classe social, nacionalidade, sem descriminação de sexo, raça, cor, condições sociais ou políticas desde que aceite voluntariamente os preceitos da Igreja.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral da Igreja sob proposta de membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários.
  47. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral da Igreja sob proposta fundamentada pela Direcção Administrativa. e
  48. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os membros que aceitarem a doutrina da Igreja e o baptismo imerso na água todo corpo tendo a fé.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 46: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 46: Constituem direitos dos membros:
  52. Texto do artigo, página 46: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  53. Número ou marcador, página 46: b) receber o cartão de membro;
  54. Número ou marcador, página 46: c) eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 46: d) solicitar a sua desvinculação;
  56. Número ou marcador, página 46: e) recorrer das decisões que se reputem injusta;
  57. Número ou marcador, página 46: f) exercer outros direitos e gozar de regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  58. Número ou marcador, página 46: g) participar e contribuir opiniões na deliberação da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 46: h) confirmar os pedidos de admissão de novos membros e requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária para ser apresentados;
  60. Número ou marcador, página 46: i) garantir que cada membro tenha direito a Bíblia, folhetos, e outros manuais, beneficiando de escola Bíblica, e participar nas capacitações de membros para melhor servir a Igreja;
  61. Número ou marcador, página 46: j) a assistência medica garantida pela Igreja através de pequenos fundos doados;
  62. Número ou marcador, página 46: k) cumprir o estabelecido no estatuto, no regimento interno e nas decisões da Assembleia Geral, Conselho Eclesial e da Directoria;
  63. Número ou marcador, página 46: l) viver de acordo com o que preceitua a declaração de fé da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 46: m) contribuir financeiramente com o programa e orçamentário da Igreja voluntária; e
  65. Número ou marcador, página 46: n) zelar pelo património moral e material da Igreja.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 46: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 46: Constituem obrigações dos membros:
  69. Número ou marcador, página 46: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos internos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 46: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja e tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 46: c) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são escolhidos e confiados pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 46: d) tomar parte na Assembleia Geral, nas reuniões para que tenham sido convocados, respeitar e cumprir com os regulamentos;
  73. Número ou marcador, página 46: e) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectos prosseguidos pela Igreja;
  74. Número ou marcador, página 46: f) participar das iniciativas que visem a concretização dos objectivos e fins estatutários da Igreja.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 46: (Sanções)
  77. Número ou marcador, página 46: Um) Os membros que violam os princípios e conduta moral consagrada neste estatuto sofrem as seguintes medidas punitivas:
  78. Número ou marcador, página 46: a) repreensão simples;
  79. Número ou marcador, página 46: b) repreensão pública;
  80. Número ou marcador, página 46: c) repreensão registada; e
  81. Número ou marcador, página 46: d) exclusão.
  82. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos a sua defesa antes de serem sancionados.
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 46: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  85. Texto do artigo, página 46: Constituem condições para a perda de qualidade de membros da Igreja:
  86. Número ou marcador, página 46: a) por vontade própria, de optar em abandonar a Igreja;
  87. Número ou marcador, página 46: b) o não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberações e determinações dos corpos directivos;
  88. Número ou marcador, página 46: c) quando for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, por maioria absoluta;
  89. Número ou marcador, página 46: d) exclusão por violar os estatutos da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 46: e) afiliação noutra Igreja ou confissão religiosa sem devida autorização; f)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  91. Número ou marcador, página 46: g) morte.
  92. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 46: (Causa de exclusão de membro)
  94. Texto do artigo, página 46: Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
  95. Número ou marcador, página 46: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  96. Número ou marcador, página 46: b) o desacatamento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  97. Número ou marcador, página 46: c) servir da Igreja para fins impróprios e seus objectivos.
  98. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamentos
  99. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 47: Constituem órgãos sociais da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 47: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 47: b) Direcção Administrativa; e
  104. Número ou marcador, página 47: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 47: (Mandatos)
  107. Texto do artigo, página 47: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumem cabalmente as suas responsabilidades; e o substituto eleito desempenha a função até no final do mandato da pessoa substituída.
  108. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I
  109. Texto do artigo, página 47: Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 47: (Natureza)
  112. Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja, e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 47: Dois) A deliberação da Assembleia Geral quando tomada em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro que faz parte da Assembleia Geral, este pode fazer se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Profeta Geral, que preside a mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 47: (Composição da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral é presidida pelo Profeta Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Nacional Adjunto e dela fazem parte todos Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos direitos estatutários.
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 47: (Convocatória da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reúne-
  121. Texto do artigo, página 47: -se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Profeta Geral.
  122. Número ou marcador, página 47: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita ou correio eletrónico, ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  123. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 47: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é presidida Profeta Geral e na sua ausência pelo substituto legal, Pastor Nacional Adjunto.
  126. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando a condição se mostrar necessário, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Profeta Geral ou da Direcção Administrativa, ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  127. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída em primeira convocatória, quando se encontram presentes ou representados pelo menos 1/3 da metade dos membros e, em segunda, convocatória meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  128. Número ou marcador, página 47: Quatro) Assembleia Geral só pode reunir-se duas vezes por ano quando tornadas por maioria absoluta de votos de membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto dos votos dos membros presentes designadamente.
  129. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 47: (Competências da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 47: Compete a Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 47: a) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 47: b) eleger e ordenar os titulares dos órgãos sociais, bem como as substituições;
  134. Número ou marcador, página 47: c) votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, do parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o seu respectivo orçamento; d)deliberar sobre a demissão e readmissão de membros;
  135. Número ou marcador, página 47: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  136. Número ou marcador, página 47: f) avaliar aquisição honrosa de bens mobiliários e sua alimentação; g)ratificar a decisão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  137. Número ou marcador, página 47: h) apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 47: i) decidir sobre as propostas submetidas pela Direcção Administrativa;
  139. Número ou marcador, página 47: j) analisar e deliberar sobre questões funcionais da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 47: k) conferir posse aos dirigentes e ministros da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 47: l) aplicar as sanções, nomeadamente a exclusão e expulsão de membros; e
  142. Número ou marcador, página 47: m) resolver todos os assuntos não previstos no presente estatuto.
  143. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II
  144. Texto do artigo, página 47: Da Direcção Administrativa
  145. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição da Direcção Administrativa)
  147. Texto do artigo, página 47: A Direcção Administrativa é o órgão executivo máximo da Igreja Ministério de Arcanjos Poderosos, competindo-lhe a sua gestão administrativa. É constituído por:
  148. Número ou marcador, página 47: a) Profeta Geral;
  149. Número ou marcador, página 47: b) Pastor Nacional Adjunto;
  150. Número ou marcador, página 47: c) Secretário Nacional;
  151. Número ou marcador, página 47: d) Tesoureiro Nacional; e
  152. Número ou marcador, página 47: e) Conselheiro Nacional.
  153. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 47: (Competências da Direcção Administrativa)
  155. Número ou marcador, página 47: Um) Compete a Direcção Administrativa:
  156. Número ou marcador, página 47: a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
  157. Número ou marcador, página 47: b) propor candidatos para fazerem parte da Direcção Administrativa por serem aprovados pela Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 47: c) discutir e aprovar os relatórios periódicos dos Departamentos e das paróquias,
  159. Número ou marcador, página 47: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e seus regulamentos internos;
  160. Número ou marcador, página 47: e) autorizar a realização das despesas que são da sua competência;
  161. Número ou marcador, página 47: f) construir, melhorar, alterar, reparar, e conservar os imóveis da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 47: g) credenciar obreiros e crentes;
  163. Número ou marcador, página 47: h) propor a data do Conselho Pastoral Geral Anual ordinária e as teses destas ou convocação da conferência extraordinária quanto se mostre necessário;
  164. Número ou marcador, página 47: i) colaborar com todos os Pastores que administram a palavra de Deus.
  165. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Profeta Geral:
  166. Texto do artigo, página 47: a)convocar e presidir sessões da Direcção Administrativa;
  167. Número ou marcador, página 47: b) homologar ou assinar documentos classificados da Igreja; c)zelar da Administração Geral da Igreja; d)exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora de Direcção e Serviço da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 47: e) elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da Igreja em todos os lugares da sua fixação;
  169. Número ou marcador, página 47: f) empossar outros pastores da mesma chamados para servir o Senhor;
  170. Número ou marcador, página 47: g) dirigir, consagrar, baptizar os crentes;
  171. Número ou marcador, página 47: h) responder legalmente as autoridades governamentais e judiciais em caso necessário;
  172. Número ou marcador, página 48: i) coordenar e fazer cumprir os estatutos e os seu eegulamento interno da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 48: j) autorizar os pagamentos e assinar documentos de âmbito financeiro como cheques e outros títulos junto com o Tesoureiro;
  174. Número ou marcador, página 48: k) autorizar despesas aprovadas pela Direcção Administrativa.
  175. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao Pastor Nacional Adjunto:
  176. Número ou marcador, página 48: a) substituir ao Profeta Geral no caso de impedimento ou quando for ele indigitado;
  177. Número ou marcador, página 48: b) realizar, coordenar as actividades atribuídas pelo Profeta Geral, e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos internos da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 48: c) promover o cristianismo e disseminar doutrina da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 48: d) manter em boas condições os documentos e arquivos da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 48: e) implantar congregações, exercer a vocação nos ambientes onde é solicitado;
  181. Número ou marcador, página 48: f) comportar se bem pela função atribuída pelo Profeta Geral; g)promover a integração de novos crentes numa Igreja local.
  182. Número ou marcador, página 48: Quatro) Compete ao Secretário Nacional:
  183. Número ou marcador, página 48: a) subscrever os documentos, assinados pelos Profeta Geral e expedí-los, em seguida aos membros;
  184. Número ou marcador, página 48: b) comunicar aos membros, as medidas tomadas pela Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 48: c) organizar e manter em dia, os planos de culto, celebrações, reuniões e outros eventos e, submeter ao Presidente, um plano compilado;
  186. Número ou marcador, página 48: d) secretariar nas reuniões de diretoria e na Assembleia Geral, redigindo as respectivas actas;
  187. Número ou marcador, página 48: e) ter, sob sua gestão, pessoal necessário ao serviço da secretaria;
  188. Número ou marcador, página 48: f) zelar pela arrumação, limpeza, ornamentação do gabinete administrativo e pela conservação da Sede da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 48: g) propor ao Profeta Geral, a demissão de funcionário ou membro sob sua gestão, que não mereça confiança e propor o seu substituto;
  190. Número ou marcador, página 48: h) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 48: i) apresentar o relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para sua aprovação e arquivo;
  192. Número ou marcador, página 48: j) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral e as constantes no regimento dos estatutos e seu regulamento interno;
  193. Número ou marcador, página 48: k) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral e nos estatutos e no seu regulamento interno;
  194. Número ou marcador, página 48: l) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja e enviar as correspondências a outros países que se encontram os irmãos da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 48: Cinco) Compete ao Tesoureiro Nacional:
  196. Número ou marcador, página 48: a) zelar pelo patrimônio da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 48: b) assinar cheques, guardar, depositar e levantar os fundos nas contas bancárias juntamente com o Profeta Geral;
  198. Número ou marcador, página 48: c) trabalhar em colaboração com outros gestores financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos nos distritos;
  199. Número ou marcador, página 48: d) relatar a situação financeira da Igreja perante as sessões da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 48: e) co-assinar os cheques da Igreja conjuntamente com o Profeta Geral;
  201. Número ou marcador, página 48: f) colaborar com a Igreja no concerne, prestação de contas sobre a situação financeira;
  202. Número ou marcador, página 48: g) organizar o expediente para a abertura ou encerramento das bancarias da igreja juntamente com o Profeta Geral;
  203. Número ou marcador, página 48: h) executar as actividades que lhe são atribuídas pela Direcção Administrativa;
  204. Número ou marcador, página 48: i) exercer outras funções inerentes ao cargo de Tesoureiro, tais como a de evangelização;
  205. Número ou marcador, página 48: j) remeter ao Secretário Geral as informações de tesoureira, para que sejam devidamente arquivada;
  206. Número ou marcador, página 48: k) inventariar os bens da Igreja e apresentar relatórios semestrais e anuais.
  207. Número ou marcador, página 48: Seis) Compete ao Pastor Conselheiro Nacional:
  208. Número ou marcador, página 48: a) zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais e ministeriais da Igreja;
  209. Número ou marcador, página 48: b) aconselhar os pastores nas suas pregações, bem como auxiliar os crentes que não são pastores;
  210. Número ou marcador, página 48: c) assessorar a Direcção Administrativa nas suas actividades;
  211. Número ou marcador, página 48: d) realizar outras actividades atribuídas pelo Profeta Geral, na Assembleia Geral, nos estatutos e no regulamento interno;
  212. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III
  213. Texto do artigo, página 48: Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 48: (Natureza e composição)
  216. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função, fiscalizador as actividades administrativas e financeiras da Igreja.
  217. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros idóneos capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja que são:
  218. Número ou marcador, página 48: a) um Presidente;
  219. Número ou marcador, página 48: b) Secretário; e
  220. Número ou marcador, página 48: c) um Vogal.
  221. Texto do artigo, página 48: Parágrafo Único: os membros deste órgão são eleitos, mediante votação em Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  224. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  225. Número ou marcador, página 48: Dois) A reunião extraordinária, pode ser convocada, pelo Presidente do Conselho ou por membros eméritos.
  226. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar se tiver reunido mais de metade do quórum dos seus membros.
  227. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho Fiscal)
  229. Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho Fiscal o exercício seguinte:
  230. Número ou marcador, página 48: a) opinar sobre gestão financeira;
  231. Número ou marcador, página 48: b) elaborar pareceres sobre a situação avaliada e, indicar se há irregularidades ou não;
  232. Número ou marcador, página 48: c) propor mudanças que ajudem a corrigir problemas, evitar fraudes identificada, ou aumentar o nível de transparência;
  233. Número ou marcador, página 48: d) verificar, fiscalizar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da Igreja;
  234. Número ou marcador, página 48: e) fiscalizar as contas e a utilização do património da Igreja;
  235. Número ou marcador, página 48: f) garantir que o ano fiscal termine no dia trinta e um de Dezembro;
  236. Número ou marcador, página 48: g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário;
  237. Número ou marcador, página 48: h) controlar todos os bens que estão em nome da Igreja;
  238. Número ou marcador, página 48: i) fiscalizar projectos, construções e o acompanhamento dos planos de actividades; j)velar pelo material usado pelos Pastores ou líderes nas Igrejas, tais como Bíblias, livros de ensino (manuais);
  239. Número ou marcador, página 48: k) pronunciar-se sobre a vida da Igreja e recolher informações das missões e apresentar na Assembleia Geral; e
  240. Número ou marcador, página 48: l) fiscalizar actos praticado pelos membros da Igreja para o bem estar da mesma.
  241. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 49: (Duração do mandato)
  243. Número ou marcador, página 49: Um) O mandato dos membros desse Conselho é de três anos.
  244. Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato pode ser renovado até o máximo de duas vezes.
  245. Número ou marcador, página 49: CAPITULO IV Dos fundos e património
  246. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 49: (Fundos da Igreja)
  248. Texto do artigo, página 49: Constituem fundos da Igreja:
  249. Número ou marcador, página 49: a) dízimos, ofertas, projectos de rendimento que a Igreja consegue ter através das contribuições voluntaria que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  250. Número ou marcador, página 49: b) comparticipações ou doações das instituições de caridades nacionais ou Internacionais.
  251. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 49: (Património)
  253. Número ou marcador, página 49: Um) O património da Igreja é constituído pelo conjunto de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em nome da Igreja, destinados a utilização da mesma, bem como recebidos a título de doação, ofertas e outras contribuições.
  254. Número ou marcador, página 49: Dois) Bens móveis: meios de transporte, mobiliários, instrumentos musicais, carimbo da Igreja.
  255. Número ou marcador, página 49: Três) Bens imóveis: terrenos, Igrejas e casas. Quatro) Constituem património da Igreja
  256. Texto do artigo, página 49: todos os bens adquiridos em nome e fundos da Igreja e que estejam alistados no livro de inventários.
  257. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos no presente estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
  262. Texto do artigo, página 49: (Extinção e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 49: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  264. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e os bens são doados para uma Instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  265. Número ou marcador, página 49: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  266. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 49: (Logótipo)
  268. Texto do artigo, página 49: Logotipo:
  269. Número ou marcador, página 49: a) uma cruz que representa o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
  270. Número ou marcador, página 49: b) asas simbolizam os arcanjos de Deus; e
  271. Número ou marcador, página 49: c) o globo simboliza o mundo inteiro.
  272. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 49: (Actos de culto)
  274. Texto do artigo, página 49: Constituem actos de culto:
  275. Número ou marcador, página 49: a) louvor; liturgia; testemunha; adoração; ofertas; avisos; dízimos e outras contribuições; e
  276. Número ou marcador, página 49: b) outras celebrações, específicas de cada culto, para além de outros actos que se adaptam com a Bíblia Sagrada.
  277. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 49: (Horários dos cultos)
  279. Texto do artigo, página 49: Os cultos decorrem em diversos horários e dias, conforme a agenda dos cultos da Igreja, aprovada em Assembleia geral, sendo da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 49: a) de forma geral, os cultos decorrem no domingo das 8 horas 30 até 13 horas;
  281. Número ou marcador, página 49: b) sábado das 14 horas até 17 horas preparação do culto de domingo;
  282. Número ou marcador, página 49: c) quinta-feira das 14 horas até 17 horas estudo das senhoras; e
  283. Número ou marcador, página 49: d) quarta-feira das 15 horas até as 19 horas missa normal.
  284. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 49: (Entrada em vigor)
  286. Texto do artigo, página 49: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique e a posterior é publicado no Boletim da República.
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