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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Grupo Loa Logística, Lda.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059062, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Nome da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de Grupo Loa Logística, Lda. que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto. A sede localiza-se na Moamba, Ressano García, Km 4.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 39: b) gestão documental;
- Número ou marcador, página 39: c) coordenação de transporte;
- Número ou marcador, página 39: d) controle de custos e taxas;
- Número ou marcador, página 39: e) relacionamento instituicional;
- Número ou marcador, página 39: f) acompanhamento e comunicação operacional;
- Número ou marcador, página 39: g) cumprimento de normas e segurança.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente à sócio Aly Pedro Mondlane Mussavela; b)uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e tres porcento do capital social, pertencente ao socio Olavio Silva Rodrigues Langa; e
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço António Machava.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 39: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Aly Pedro Mussavela, em todos os atos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 20 de Novembro 2025. —
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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