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Texto do artigo · p. 58 NB Consulting Integrity, Lda.
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065034, uma sociedade denominada NB Consulting Integrity, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro: Betuel de Almeida Saize, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka 1, Cidade da Matola, Q. 6, Casa n.º 106, portador do B.I. n.º 110100913666Q;
Texto do artigo · p. 58 Segundo: Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 2199, 2.º Andar, portador do B.I. n.º 070101844524I.
Texto do artigo · p. 58 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta denominação NB Consulting Integrity, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Intaka 1, Cidade da Matola, Q. 6, Casa n.º 106, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 58 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 58 c) consultoria em gestão e estratégia;
Número ou marcador · p. 58 d) consultoria em mercado e investimentos;
Número ou marcador · p. 58 e) treinamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 58 f) consultoria em governança e compliance;
Número ou marcador · p. 58 g) consultoria em crédito e recuperação de dívidas;
Número ou marcador · p. 58 h) consultoria em planejamento patrimonial e sucessório;
Número ou marcador · p. 58 i) consultoria em reestruturação empresarial;
Número ou marcador · p. 58 j) consultoria em finanças sustentáveis e ESG;
Número ou marcador · p. 58 k) consultoria em analise de dados e business intelligence (bi)
Número ou marcador · p. 58 l) consultoria em avaliação de empresas (valuation);
Número ou marcador · p. 58 m) consultoria em fusões e aquisições; n)consultoria em serviços de terciarização (outsourcing) financeira;
Número ou marcador · p. 58 o) consultoria em gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 58 p) consultoria em segurança cibernética financeira;
Número ou marcador · p. 58 q) consultoria em implementação e optimização de erps financeiros;
Número ou marcador · p. 58 r) consultoria em finanças publicas e gestão fiscal do estado;
Número ou marcador · p. 58 s) consultoria para startups e empreendedorismo; t)consultoria em microfinanças e inclusão financeira.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), segregado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 58 a) Betuel de Almeida Saize com 50%,correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 58 b) Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe com 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 58 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência)
Texto do artigo · p. 58 A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 59 activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Betuel de Almeida Saize, que é nomeado director geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 59 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: NB Consulting Integrity, Lda.
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065034, uma sociedade denominada NB Consulting Integrity, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 58: Primeiro: Betuel de Almeida Saize, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka 1, Cidade da Matola, Q. 6, Casa n.º 106, portador do B.I. n.º 110100913666Q;
  4. Texto do artigo, página 58: Segundo: Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 2199, 2.º Andar, portador do B.I. n.º 070101844524I.
  5. Texto do artigo, página 58: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta denominação NB Consulting Integrity, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Intaka 1, Cidade da Matola, Q. 6, Casa n.º 106, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 58: a) consultoria financeira;
  16. Número ou marcador, página 58: b) contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 58: c) consultoria em gestão e estratégia;
  18. Número ou marcador, página 58: d) consultoria em mercado e investimentos;
  19. Número ou marcador, página 58: e) treinamento e desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 58: f) consultoria em governança e compliance;
  21. Número ou marcador, página 58: g) consultoria em crédito e recuperação de dívidas;
  22. Número ou marcador, página 58: h) consultoria em planejamento patrimonial e sucessório;
  23. Número ou marcador, página 58: i) consultoria em reestruturação empresarial;
  24. Número ou marcador, página 58: j) consultoria em finanças sustentáveis e ESG;
  25. Número ou marcador, página 58: k) consultoria em analise de dados e business intelligence (bi)
  26. Número ou marcador, página 58: l) consultoria em avaliação de empresas (valuation);
  27. Número ou marcador, página 58: m) consultoria em fusões e aquisições; n)consultoria em serviços de terciarização (outsourcing) financeira;
  28. Número ou marcador, página 58: o) consultoria em gestão de riscos;
  29. Número ou marcador, página 58: p) consultoria em segurança cibernética financeira;
  30. Número ou marcador, página 58: q) consultoria em implementação e optimização de erps financeiros;
  31. Número ou marcador, página 58: r) consultoria em finanças publicas e gestão fiscal do estado;
  32. Número ou marcador, página 58: s) consultoria para startups e empreendedorismo; t)consultoria em microfinanças e inclusão financeira.
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 58: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), segregado da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 58: a) Betuel de Almeida Saize com 50%,correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  37. Número ou marcador, página 58: b) Juramento Jaime Mascarenha Matsinhe com 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 58: (Aumento de capital)
  40. Texto do artigo, página 58: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 58: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 58: (Gerência)
  47. Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dele,
  48. Texto do artigo, página 59: activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Betuel de Almeida Saize, que é nomeado director geral com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  52. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  56. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 59: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Conser-
  60. Texto do artigo, página 59: vador, Ilegível.
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