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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068676, firma constituida por:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Simao Mario Bote, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 0609015933706M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte um de abril de dois mil e dezoito, residentente em Munhinga, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Fernando Samuel Muzote, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060906194258P, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dez de Agosto de dois mil e dessasseis, residente em Munhinga, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Maria Antonio Matiza, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060900823584Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de abril de dois mil e vinte um, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 29: Quarto: Victor Florindo Weta, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060900508107J, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 29: de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e vinte cinco, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 29: Quinto: Chailine Patissone, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060902023718A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de outubro de dois mil e vinte dois, residente em Samora Machel, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 29: Sexto: Julia Nhamadzao, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060906341355Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e dessásseis, residente em Matica, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 29: Sétimo: Januario Jorge Nauaia, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 040408867281M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Zambezia em Quelimane, aos cinco de Novembro de dois mil e dezanove, residente na Vila de Sussundenga, Distrito de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 29: Oitavo: Joao Alberto Chingare, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060101573127B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de agosto de dois mil e dezoito, residente da Vila de Sussundenga, Distrito de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Posto Administrativo de Sussundenga Sede, Província de Manica, podendo, por deliberação da Asembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 30: (Prossecução dos objectivos)
- Texto do artigo, página 30: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
- Número ou marcador, página 30: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
- Número ou marcador, página 30: b) realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção executiva e aprovada numa sessão da Assembleia Geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente as jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola Guaza Rimwe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para os membros antigos a Cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho Executivo/permanente;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 30: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 30: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou
- Texto do artigo, página 30: procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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