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Texto do artigo · p. 53 Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de maio de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105073047, de Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, moçambicano, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda., e terá a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Massaca, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 53 a)restauração, bar, pastelaria,bottle store e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 53 b) hotelaria e turismo:
Número ou marcador · p. 53 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 53 d) lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 53 e) representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota , pertencente ao sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, a qual corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro socio único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Remissão)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Esta conforme. Maputo 12 de Maio de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 53 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de maio de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105073047, de Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, moçambicano, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda., e terá a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Massaca, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 53: a)restauração, bar, pastelaria,bottle store e serviços de catering;
  15. Número ou marcador, página 53: b) hotelaria e turismo:
  16. Número ou marcador, página 53: c) organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 53: d) lavagem e lubrificação de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 53: e) representação e intermediação comercial.
  19. Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 53: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota , pertencente ao sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, a qual corresponde a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 53: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro socio único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) O Director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 53: (Remissão)
  38. Texto do artigo, página 53: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 53: Esta conforme. Maputo 12 de Maio de 2026. — O Conser-
  40. Texto do artigo, página 53: vador, Ilegível.
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