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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de maio de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105073047, de Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, moçambicano, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Massaca Lounge & Bar, S.U., Lda., e terá a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Massaca, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 53: a)restauração, bar, pastelaria,bottle store e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 53: b) hotelaria e turismo:
- Número ou marcador, página 53: c) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 53: d) lavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 53: e) representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota , pertencente ao sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, a qual corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro socio único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 53: Um) O Director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Remissão)
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Esta conforme. Maputo 12 de Maio de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 53: vador, Ilegível.
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