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- Texto do artigo, página 17: Aura Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067482, uma sociedade denominada Aura Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Castiga Silvino Mate, casada com Carlos Rafa Mate em comunhão de bens, natural de Inharrime, Provincia de Inhambane, residente na Rua Faustino Vanombe, n.º 172, 1.º Andar, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001512421I emitido no dia 15 de Outubro de 2020, em Maputo e com validade vitalicia.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento, e como sóciaúnica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aura Properties - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Aura Properties, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Av. Joaquim Chissano, n.º 277 na Cidade de Maputo, e poderá exercer a sua actividade em todo o território nacional. Mediante deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) gestão, promoção, intermediação imobiliaria, incluindo a construção, a gestão de imoveis e infraestruturas publicas e privadas para as sobre as quais possa legalmente excercer a sua actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) outros negócios que a sociedade delibere praticar e para os quais obtenha a necessárias autorizações por quem de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas sinbgulares ou colectivas, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social realizável em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Castiga Silvino Mate,
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa, nas condições que forem fixadas por deliberação tomada em assembleia geral e os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da transmissão de quota(s)
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A transmissão de quotas obedecerá aos seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 17: a) dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou
- Texto do artigo, página 17: em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade ou do manifesto desinteresse de nenhum dos sócios, dado por escrito, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo;
- Número ou marcador, página 17: b) para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no parágrafo anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos outros sócios por carta com data de recepção, indicando o preço e as demais condições de transação ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito; c)a gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, independentemente do motivo, entender-se á que a sociedade autoriza a transmissão a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: d) os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembléia geral prevista no número anterior;
- Número ou marcador, página 17: e) o direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação prossegue, não devendo estas durar mais que quinze dias. Se decorridos 45 dias não houver acordo, por razões não imputáveis a si o sócio cedente está livre de proceder nos seus melhores interesses e vontade;
- Número ou marcador, página 17: f) se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade Aura Properties, Lda.:
- Número ou marcador, página 17: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) conselho de gerência; d) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral (AG)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade constituído por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes do fim do primeiro trimestre para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da agenda. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral da sociedade decidirá os poderes a confiar, fixará um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembléia geral da sociedade fixará a remuneração, regalias dos gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada ou pelo conselho de gerência, Ou por qualquer dos sócios. Salvo dos casos em que a lei ou os contrato de sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas obrigatoriamente com a agenda e com comprovativo de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, dez dias de antecedência. À Convocatória dever-se-á juntar quaisquer documentos sobre os quais a assembleia se deva debruçar e/ou aprovar.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da assembleia geral para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Carece de autorização da assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis; b)contrair empréstimos ou financiamentos para pagamentos sobre o exterior;
- Número ou marcador, página 18: c) trespassar ou tomar de trepasse estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 18: d) a alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas devidamente assinadas, das quais deverão constar deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência (CG)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei, nos contrato de sociedade da sociedade, ou delimitados por uma acta de assembleia geral. Nomeia-se desde já a sócia Castiga Silvino Mate para o cargo de sócia gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração, e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção da gerente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social designadamente em letras de favor, fianças ou aval sem prévio consentimento da assembleia geral. Implicando para quem assim proceder a pelo menos a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em conseqüência de tais actos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Das reuniões da gerência serão lavradas actas devidamente assinadas, registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Conselho fiscal (CF)
- Número ou marcador, página 18: Um) A função de conselho fiscal será exercida por um fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, podendo a assembleia geral deliberera a ampliação da composição do conselho fiscal para incluir um presidente e pelo menos um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A figura do conselho fiscal poderá ser exercida transitoriamente por um profissional com competências na área contabilisticofinanceira ou por uma empresa de gestão ou auditoria devidamente mandatado para o efeito, podendo sê-lo a título oneroso.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos diversos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes contrato de sociedade serão decididos por arbitragem arbitral. A decisão arbitral é final e não admite recurso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em conjunto escolherão um terceiro por consenso, com funções de presidente, na
- Texto do artigo, página 18: falta de acordo, o presidente será designado pelo, ou por recomendação do Centro de Arbitragem, Mediação e Conciliação da Cidade do Maputo - CACM.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil com início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) Para quaisquer aspectos omissos neste instrumento, recorrer-se-á a disposições aplicáveis do código comercial bem como de outra legislação igualmente aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso sejam variadas as normas aplicáveis terá precedência: o estatuido neste contrato de sociedade, Código Comercial e o Código de Registo e Notariado nesta mesma ordem.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
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