Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa (APPE-Niassa)

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Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa (APPE-Niassa)

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa (APPE-Niassa)
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa, doravante Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa adopta a sigla de APPE¬Niassa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação tem a sua sede no Bairro Nnomba, Estrada número 14, Cidade de Lichinga, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação poderá mudar a sua sede a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação poderá estabelecer delegações em qualquer parte a nível da Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A APPE-Niassa, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover e defender os interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) criar bases para o desenvolvimento de competências em áreas plantações florestais de pequena escala;
Texto do artigo · p. 3 d)promover a participação em actividades que facilitam a sua inclusão social na sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) estimular o desenvolvimento profissional, intercâmbio de conhecimentos e a participação em projectos de interesse comum dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) encorajar a defesa da economia local evitando práticas de concorrência desleal no exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 3 g) promover práticas ecológicas e inovadoras de plantação florestal bem como uma actividade sustentável, valorizando a economia circular;
Número ou marcador · p. 3 h) promover entre os associados o desenvolvimento das práticas de higiene, segurança, ambiente e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 3 i) ser um interlocutor do estado nos assuntos relacionados com a exploração dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 3 j) pesquisar mercados competitivos para a área de actuação dos associados.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da APPE-Niassa:
Número ou marcador · p. 3 a) os operadores florestais individuais residentes e sediados na Província de Niassa;
Número ou marcador · p. 3 b) as pequenas e medias empresas industriais de madeira com unidades de processamento sediadas na Província de Niassa;
Número ou marcador · p. 3 d) outras pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividade florestal ou industrial de madeira na Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da APPE-Niassa, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) associados fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) associados efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) associados honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da APPE-Niassa.
Número ou marcador · p. 3 Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da APPE¬Niassa e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à APPE-Niassa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A criação de novas categorias de Associado da APPE-Niassa é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros da Associação todas as pessoas singulares e pessoas colectivas que aceitem e adiram aos objectivos da Associação, aos seus estatutos e paguem a jóia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão de membros na Associação é feito por carta ou através de correio electrónico dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O regulamento interno da APPENiassa estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 3 Um) Deixam de ser membros da APPENiassa os Associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a sua vontade de se desvincularem da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da A APPE-Niassa ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 12 (doze) meses; c)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave á moral pública.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de Associado nos termos referidos na alínea b) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, devendo ser precedida de um processo de audição do Associado em causa.
Número ou marcador · p. 3 Três) O associado que perca a qualidade de membro não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros: a) participar nas actividades promovidas pela Associação;
Texto do artigo · p. 4 b)colaborar na persecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes; e)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias; h)solicitar a intervenção da APPE-Niassa em assuntos que possam ameaçar a actividade madeireira, industrial e florestal em geral, ou os interesses dos Associados em particular;
Número ou marcador · p. 4 i) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados honorários não gozam dos direitos mencionados nas alíneas d), e) e g) do número anterior, e não têm direito a voto nas Assembleias Gerais para as quais tenham sido especialmente convidados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 b) colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução das accões aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais da APPE-Niassa;
Número ou marcador · p. 4 d) comparecer às reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos; f)promover a adesão de novos associados;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir para o bom nome da APPE-Niassa e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 h) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O disposto nas alíneas a), d) e e) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 4 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 4 a) A violação do presente Estatuto ou do regulamento interno da APPENiassa;
Texto do artigo · p. 4 b)A prática de actos desprestigiantes para a Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) O desacato das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos sociais ou outros associados;
Número ou marcador · p. 4 d) O não pagamento de quotas pelos Associados durante mais de 90 (noventa dias), após notificação para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 e) O não cumprimento de outros deveres dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 4 Um) O cometimento das infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 4 a) advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) censura pública;
Número ou marcador · p. 4 c) multa;
Número ou marcador · p. 4 d) suspensão de direitos até a realização da Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º° 1 são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A suspensão de direitos, não desobriga do pagamento de quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Recursos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos entre as Assembleias e das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Execução das sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas ao membro sancionado e o respectivo aviso afixado na sede da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à APPE-Niassa de uma joia no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da jóia poderá ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal à associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A quota deverá ser paga em dinheiro ou por depósito ou transferência bancaria paraa conta da Associação até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato, e cessam com a posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os cargos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da APPE-Niassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por voto directo e secreto de todos os membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos resultados da votação cabe recurso à Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APPE-Niassa e é constituída por todos os seus membros em pleno goso dos seus direitos e é convocada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar o plano estratégico e o plano de actividades da APPE-Niassa;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger os órgãos sociais da APPENiassa;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar a admissão de associados honorários;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar quotas e joias;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho de Direcção, o balanço e as. contas anuais referentes ao exercício anterior bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar o orçamento da APPE-Niassa para o exercício seguinte; g)eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar os estatutos e o regulamento interno da APPE-Niassa;
Número ou marcador · p. 5 i) aprovar as alterações aos estatutos e regulamento interno da APPENiassa;
Número ou marcador · p. 5 j) apreciar os recursos sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 k) apreciar recursos sobre aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 5 l) apreciar recursos sobre pleitos eleitorais;
Número ou marcador · p. 5 m) deliberar sobre a dissolução da APPENiassa e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 5 n) deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da APPE-Niassa que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 o) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um mínimo de três associados, designadamente um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por carta ou por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de: pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação dos associados, mesmo em segunda convocação, só pode se reunir na presença de pelo menos dois terços dos associados requerentes, para que possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de associado da APPE-Niassa haja sido indicada como seu representante.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Os associados honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Oito) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substitui o Presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, responsável pela supervisão e gestão da Associação, definição de estratégias e protecção dos interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, sendo os restantes Vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Vice- Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que por força de lei ou dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral. Compete em especial ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) a administração e representação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) definir e executar a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, incluindo perante doadores:
Número ou marcador · p. 5 d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) nos termos do n.º°1 do artigo trigésimo primeiro dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 g) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 h) decidir sobre os programas e projectos em que a Associação deva participar;
Número ou marcador · p. 6 i) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 6 j) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação de acordo com os requisitos fixados no regulamento interno da APPE-Niassa;
Número ou marcador · p. 6 k) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 l) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; m)Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 n) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 6 o) elaborar a proposta do regulamento interno da APPE-Niassa;
Número ou marcador · p. 6 p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 q) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da situação financeira e legal da Associação, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar e verificar a escrita da Associação, os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 6 c) assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir parecer mediante consulta da Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 6 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da APPE-Niassa, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da APPE-Niassa:
Número ou marcador · p. 6 a) as contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) as doações, legados e subvenções; c)os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da APPE-Niassa;
Número ou marcador · p. 6 d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da vinculação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da APPE-Niassa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A APPE-Niassa fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação, a quem se refere o artigo trigésimo primeiro dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A APPE-Niassa, só se dissolve por: a) deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) a deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 7 c) a Assembleia Geral que deliberar a dissolução da APPE-Niassa deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Contas)
Texto do artigo · p. 7 O exercício anual da APPE-Niassa coincide com o ano civil e as contas referentes ao exercício anterior deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa (APPE-Niassa)
  2. Número ou marcador, página 3: CAPITULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa, doravante Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação de Plantações de Pequena Escala do Niassa adopta a sigla de APPE¬Niassa.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem a sua sede no Bairro Nnomba, Estrada número 14, Cidade de Lichinga, Província de Niassa.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação poderá mudar a sua sede a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação poderá estabelecer delegações em qualquer parte a nível da Província de Niassa.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A APPE-Niassa, constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação:
  18. Número ou marcador, página 3: a) promover e defender os interesses dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 3: b) criar bases para o desenvolvimento de competências em áreas plantações florestais de pequena escala;
  20. Texto do artigo, página 3: d)promover a participação em actividades que facilitam a sua inclusão social na sociedade;
  21. Número ou marcador, página 3: e) estimular o desenvolvimento profissional, intercâmbio de conhecimentos e a participação em projectos de interesse comum dos membros;
  22. Número ou marcador, página 3: f) encorajar a defesa da economia local evitando práticas de concorrência desleal no exercício da actividade;
  23. Número ou marcador, página 3: g) promover práticas ecológicas e inovadoras de plantação florestal bem como uma actividade sustentável, valorizando a economia circular;
  24. Número ou marcador, página 3: h) promover entre os associados o desenvolvimento das práticas de higiene, segurança, ambiente e saúde no trabalho;
  25. Número ou marcador, página 3: i) ser um interlocutor do estado nos assuntos relacionados com a exploração dos recursos florestais;
  26. Número ou marcador, página 3: j) pesquisar mercados competitivos para a área de actuação dos associados.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  30. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APPE-Niassa:
  31. Número ou marcador, página 3: a) os operadores florestais individuais residentes e sediados na Província de Niassa;
  32. Número ou marcador, página 3: b) as pequenas e medias empresas industriais de madeira com unidades de processamento sediadas na Província de Niassa;
  33. Número ou marcador, página 3: d) outras pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividade florestal ou industrial de madeira na Província de Niassa.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da APPE-Niassa, agrupam-se nas seguintes categorias:
  37. Número ou marcador, página 3: a) associados fundadores;
  38. Número ou marcador, página 3: b) associados efectivos;
  39. Número ou marcador, página 3: c) associados honorários.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da APPE-Niassa.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da APPE¬Niassa e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à APPE-Niassa.
  43. Número ou marcador, página 3: Cinco) A criação de novas categorias de Associado da APPE-Niassa é da competência da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da Associação todas as pessoas singulares e pessoas colectivas que aceitem e adiram aos objectivos da Associação, aos seus estatutos e paguem a jóia.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão de membros na Associação é feito por carta ou através de correio electrónico dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos;
  49. Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno da APPENiassa estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Deixam de ser membros da APPENiassa os Associados que:
  53. Número ou marcador, página 3: a) comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a sua vontade de se desvincularem da Associação;
  54. Número ou marcador, página 3: b) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da A APPE-Niassa ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 12 (doze) meses; c)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave á moral pública.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de Associado nos termos referidos na alínea b) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, devendo ser precedida de um processo de audição do Associado em causa.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) O associado que perca a qualidade de membro não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros: a) participar nas actividades promovidas pela Associação;
  60. Texto do artigo, página 4: b)colaborar na persecução dos objectivos da Associação;
  61. Número ou marcador, página 4: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 4: d) submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgar convenientes; e)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  63. Número ou marcador, página 4: f) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação;
  64. Número ou marcador, página 4: g) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias; h)solicitar a intervenção da APPE-Niassa em assuntos que possam ameaçar a actividade madeireira, industrial e florestal em geral, ou os interesses dos Associados em particular;
  65. Número ou marcador, página 4: i) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados honorários não gozam dos direitos mencionados nas alíneas d), e) e g) do número anterior, e não têm direito a voto nas Assembleias Gerais para as quais tenham sido especialmente convidados.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 4: a) pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
  71. Número ou marcador, página 4: b) colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução das accões aprovadas pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 4: c) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais da APPE-Niassa;
  73. Número ou marcador, página 4: d) comparecer às reuniões de Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 4: e) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos; f)promover a adesão de novos associados;
  75. Número ou marcador, página 4: g) contribuir para o bom nome da APPE-Niassa e para o seu desenvolvimento;
  76. Número ou marcador, página 4: h) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatuto.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto nas alíneas a), d) e e) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 4: (Infracções disciplinares)
  80. Texto do artigo, página 4: Constituem infracções disciplinares:
  81. Número ou marcador, página 4: a) A violação do presente Estatuto ou do regulamento interno da APPENiassa;
  82. Texto do artigo, página 4: b)A prática de actos desprestigiantes para a Associação;
  83. Número ou marcador, página 4: c) O desacato das deliberações ou resoluções dos órgãos sociais e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos sociais ou outros associados;
  84. Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas pelos Associados durante mais de 90 (noventa dias), após notificação para o efeito;
  85. Número ou marcador, página 4: e) O não cumprimento de outros deveres dos associados.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) O cometimento das infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
  89. Número ou marcador, página 4: a) advertência por escrito;
  90. Número ou marcador, página 4: b) censura pública;
  91. Número ou marcador, página 4: c) multa;
  92. Número ou marcador, página 4: d) suspensão de direitos até a realização da Assembleia Geral seguinte;
  93. Número ou marcador, página 4: e) exclusão.
  94. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º° 1 são da competência do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 4: Três) A suspensão de direitos, não desobriga do pagamento de quota.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 4: (Recursos)
  98. Número ou marcador, página 4: Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos entre as Assembleias e das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Execução das sanções disciplinares)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas ao membro sancionado e o respectivo aviso afixado na sede da Associação.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A falta de audição do associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
  104. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 4: (Jóias)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) Os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à APPE-Niassa de uma joia no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) no momento da sua admissão.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da jóia poderá ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Quotas)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal à associação.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) A quota deverá ser paga em dinheiro ou por depósito ou transferência bancaria paraa conta da Associação até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Dos órgãos sociais
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação são:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 4: (Mandato dos órgãos sociais)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato, e cessam com a posse dos novos corpos gerentes.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  126. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os cargos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da APPE-Niassa.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 4: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por voto directo e secreto de todos os membros com direito a voto.
  130. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos resultados da votação cabe recurso à Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância.
  131. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  134. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APPE-Niassa e é constituída por todos os seus membros em pleno goso dos seus direitos e é convocada pelo Presidente da Mesa.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) Ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 5: a) aprovar o plano estratégico e o plano de actividades da APPE-Niassa;
  141. Número ou marcador, página 5: b) eleger os órgãos sociais da APPENiassa;
  142. Número ou marcador, página 5: c) aprovar a admissão de associados honorários;
  143. Número ou marcador, página 5: d) aprovar quotas e joias;
  144. Número ou marcador, página 5: e) apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho de Direcção, o balanço e as. contas anuais referentes ao exercício anterior bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  145. Número ou marcador, página 5: f) aprovar o orçamento da APPE-Niassa para o exercício seguinte; g)eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 5: h) aprovar os estatutos e o regulamento interno da APPE-Niassa;
  147. Número ou marcador, página 5: i) aprovar as alterações aos estatutos e regulamento interno da APPENiassa;
  148. Número ou marcador, página 5: j) apreciar os recursos sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 5: k) apreciar recursos sobre aplicação de sanções;
  150. Número ou marcador, página 5: l) apreciar recursos sobre pleitos eleitorais;
  151. Número ou marcador, página 5: m) deliberar sobre a dissolução da APPENiassa e designar os liquidatários;
  152. Número ou marcador, página 5: n) deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da APPE-Niassa que tenham sido submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 5: o) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
  156. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um mínimo de três associados, designadamente um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros efectivos.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por carta ou por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  162. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de: pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  163. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação dos associados, mesmo em segunda convocação, só pode se reunir na presença de pelo menos dois terços dos associados requerentes, para que possa validamente funcionar.
  164. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de associado da APPE-Niassa haja sido indicada como seu representante.
  165. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  166. Número ou marcador, página 5: Sete) Os associados honorários não têm direito a voto.
  167. Número ou marcador, página 5: Oito) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Mesa)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 5: a) convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 5: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  173. Número ou marcador, página 5: c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substitui o Presidente em caso de ausência.
  175. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  176. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, responsável pela supervisão e gestão da Associação, definição de estratégias e protecção dos interesses dos associados.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, sendo os restantes Vogais.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) O Vice- Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  182. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de um terço dos membros presentes.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 5: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção gere a actividade da Associação tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que por força de lei ou dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral. Compete em especial ao Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 5: a) a administração e representação da associação;
  187. Número ou marcador, página 5: b) definir e executar a política geral da associação;
  188. Número ou marcador, página 5: c) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, incluindo perante doadores:
  189. Número ou marcador, página 5: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 5: e) nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) nos termos do n.º°1 do artigo trigésimo primeiro dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Associação;
  191. Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  192. Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos nos termos estatutários;
  193. Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre os programas e projectos em que a Associação deva participar;
  194. Número ou marcador, página 6: i) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  195. Número ou marcador, página 6: j) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação de acordo com os requisitos fixados no regulamento interno da APPE-Niassa;
  196. Número ou marcador, página 6: k) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  197. Número ou marcador, página 6: l) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário; m)Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 6: n) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  199. Número ou marcador, página 6: o) elaborar a proposta do regulamento interno da APPE-Niassa;
  200. Número ou marcador, página 6: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais;
  201. Número ou marcador, página 6: q) propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos sociais.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  204. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  206. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  207. Número ou marcador, página 6: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  210. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.
  211. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  212. Número ou marcador, página 6: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  215. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da situação financeira e legal da Associação, em especial:
  216. Número ou marcador, página 6: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia;
  217. Número ou marcador, página 6: b) examinar e verificar a escrita da Associação, os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  218. Número ou marcador, página 6: c) assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  219. Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer mediante consulta da Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
  220. Número ou marcador, página 6: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  223. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  225. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e regulamento.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 6: (Secretário Executivo)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da Associação.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da APPE-Niassa, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Associação.
  230. Número ou marcador, página 6: Três) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 6: CAPITULO V Do património e fundos
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 6: (Património)
  234. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da APPE-Niassa:
  235. Número ou marcador, página 6: a) as contribuições dos membros;
  236. Número ou marcador, página 6: b) as doações, legados e subvenções; c)os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  239. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
  240. Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
  241. Número ou marcador, página 6: b) as contribuições dos associados;
  242. Número ou marcador, página 6: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da APPE-Niassa;
  243. Número ou marcador, página 6: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da vinculação
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da APPE-Niassa)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A APPE-Niassa fica obrigada:
  248. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
  249. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  250. Número ou marcador, página 6: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação, a quem se refere o artigo trigésimo primeiro dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
  252. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 6: A APPE-Niassa, só se dissolve por: a) deliberação da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 7: b) a deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
  257. Número ou marcador, página 7: c) a Assembleia Geral que deliberar a dissolução da APPE-Niassa deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 7: (Contas)
  260. Texto do artigo, página 7: O exercício anual da APPE-Niassa coincide com o ano civil e as contas referentes ao exercício anterior deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  263. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
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