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- Texto do artigo, página 19: CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101748103, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda., constituída pelo sócio Celso Afonso Motara, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030104436053S, emitido aos 21 de Abril
- Texto do artigo, página 20: de 2025, pela DIC de Nampula, residente no Q. 11, U/C Muacothaia, n.º 110, Bairro Muahivire Expansão, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação CAM – Climatização e Serviços, S.U., Lda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro Muahivire-Muhala Q.11, U/C, n.º 110 R/C sem número podendo por deliberação da assembleia geral, transferir, abrir e encerar sucursais e outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante autorização.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas afins, prestação de serviços, manutenção e reparação de meios frios, serviços de electricidade, instalação elétrica, manutenção de edifícios, e outras atividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio gerente, exercer qualquer actividade comercial ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao socio único Celso Afonso Motara, correspondente a cem por cento.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Celso Afonso Motara que desde já é nomeado como director geral, para o brigar a sociedade em todos os actos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estr4anbha a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O director geral decidirá se será ou não remunerado, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O director geral fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta que se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 18 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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