Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068674, firma constituida entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Elias Tofanze Chidore, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060906341265J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Agosto de dois mil e dezoito, residentente em Mouha no Bairro Munhadza, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Jofrino Horacio Alberto, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060905529362B, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Minas Gerais, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Jobo Pita Muveio, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 06090102825886C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de abril de dois mil e vide quatro, residente no Bairro Mupandeia, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Chepate Muzaruetu Zimunha, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908874927Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte de dezembro de dois mil e vinte dois, residente em Mupandeia, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Quinto: Tebissa Chiwobe Mucouherewa, solteiro, maior, natural de Sussundenhga, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade número 060907201054S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 26 de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Macacha, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Sexto: Felix Naite Gandja, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908228167F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Junho de dois mil e vinte quatro, residente em Mavita, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Sétimo: Chipo Jequissene, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mouha sede, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 24 Oitavo: Julieta Miriasse, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mouha Sede, Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Mouha, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 24 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei
Texto do artigo · p. 25 das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
Número ou marcador · p. 25 b) realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique
Texto do artigo · p. 25 o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente às jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho Executivo/ permanente;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 25 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 25 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105068674, firma constituida entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Elias Tofanze Chidore, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060906341265J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Agosto de dois mil e dezoito, residentente em Mouha no Bairro Munhadza, Distrito de Sussundenga;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Jofrino Horacio Alberto, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 060905529362B, emitido pelo Serviço de Identificação de Manica em Chimoio, aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Minas Gerais, Distrito de Sussundenga;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Jobo Pita Muveio, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 06090102825886C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de abril de dois mil e vide quatro, residente no Bairro Mupandeia, Distrito de Sussundenga;
  6. Texto do artigo, página 24: Quarto: Chepate Muzaruetu Zimunha, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908874927Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte de dezembro de dois mil e vinte dois, residente em Mupandeia, Distrito de Sussundenga;
  7. Texto do artigo, página 24: Quinto: Tebissa Chiwobe Mucouherewa, solteiro, maior, natural de Sussundenhga, de nacionalidade moçambicana, portador do de Bilhete de Identidade número 060907201054S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 26 de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Macacha, Distrito de Sussundenga;
  8. Texto do artigo, página 24: Sexto: Felix Naite Gandja, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060908228167F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Junho de dois mil e vinte quatro, residente em Mavita, Distrito de Sussundenga;
  9. Texto do artigo, página 24: Sétimo: Chipo Jequissene, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mouha sede, Distrito de Sussundenga;
  10. Texto do artigo, página 24: Oitavo: Julieta Miriasse, solteira, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mouha Sede, Distrito de Sussundenga.
  11. Texto do artigo, página 24: É celebrado, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa da Rede de Escolas na Machamba de Camponês do Posto Administrativo de Mouha, Distrito de Sussundenga, é uma cooperativa ligada ao ramo Agrícola podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Localidade de Mouha Sede, Posto Administrativo de Mouha, Província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) Produção e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços especializados voltados à implementação e gestão de sistemas de produção agrícola, desenvolvimento e assistência técnica, mercados e parcerias, fortalecimento comunitário e sustentabilidade.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  25. Texto do artigo, página 24: (Prossecução dos objectivos)
  26. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei
  27. Texto do artigo, página 25: das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na comercialização de produtos agropecuários e seus derivados, serviços de consultoria e implementação de sistemas agrícolas sustentáveis, e ainda:
  28. Número ou marcador, página 25: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior;
  29. Número ou marcador, página 25: b) realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique
  30. Texto do artigo, página 25: o interesse dos membros da Cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da Cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao presidente do conselho de direcção executiva e aprovada numa sessão da assembleia geral. A direcção torna se efetiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição mediante o pagamento de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente às jóias de ingresso na Cooperativa Agrícola a Voz de Mouha.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os membros antigos cooperativa tem a obrigação de pagar uma taxa anual de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspodente a joias anuais e quotas.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros recém admitidos gozam de direito de eleger e serem eleito, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 25: b) Conselho Executivo/ permanente;
  46. Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a cooperativa)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  51. Número ou marcador, página 25: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  52. Número ou marcador, página 25: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2026. —
  59. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.