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Texto do artigo · p. 35 Crystal Foods Pack, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070296 uma sociedade denominada Crystal Foods Pack, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 35 Amojee Hassan Amadjee, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Xipamanine, na Rua Victor Gordon, Casa n.º 23, 3.º Andar, NUIT 101854957, portador do B.I. n.º 110100784353F, emitido em 22 de Janeiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Mohamed Irfan, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Munhuana, na Rua Irmão Roby, Casa n.º 37, 2.º Andar, NUIT 112217746, portador do B.I. n. º030100417691B, emitido ao 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Crystal Foods Pack, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Aeroporto A, na Rua Travessa do Aveiro, Casa n.º 83 R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) fornecimento de material de escritório; fornecimento de material informático; fornecimento de material de limpeza; fornecimento de material de elétrico;
Número ou marcador · p. 36 b) empacotamento de todo o tipo de produto alimentar venda de viaturas pesadas e aluguer, fornecimento de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 c) fornecimento de material de hoteleiro; fornecimento de material de produtos alimentares e similares; prestação serviços de papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 36 d) pretacação serviços na area de beleza e equiparáveis; fornecimento de materiais cosmético e similares; manutenção de edifícios; serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 36 e) agente de comercio geral; venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 f) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio geral; importação & exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de
Texto do artigo · p. 36 meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee;
Número ou marcador · p. 36 b) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Irfan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As sociedades poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 36 a) Amojee Hassan Amadjee;
Número ou marcador · p. 36 b) Mohamed Irfan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) As administrações podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 36 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Crystal Foods Pack, Lda.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070296 uma sociedade denominada Crystal Foods Pack, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Amojee Hassan Amadjee, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Xipamanine, na Rua Victor Gordon, Casa n.º 23, 3.º Andar, NUIT 101854957, portador do B.I. n.º 110100784353F, emitido em 22 de Janeiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Mohamed Irfan, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Munhuana, na Rua Irmão Roby, Casa n.º 37, 2.º Andar, NUIT 112217746, portador do B.I. n. º030100417691B, emitido ao 7 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Crystal Foods Pack, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Aeroporto A, na Rua Travessa do Aveiro, Casa n.º 83 R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) fornecimento de material de escritório; fornecimento de material informático; fornecimento de material de limpeza; fornecimento de material de elétrico;
  16. Número ou marcador, página 36: b) empacotamento de todo o tipo de produto alimentar venda de viaturas pesadas e aluguer, fornecimento de todo o tipo de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 36: c) fornecimento de material de hoteleiro; fornecimento de material de produtos alimentares e similares; prestação serviços de papelaria e gráfica;
  18. Número ou marcador, página 36: d) pretacação serviços na area de beleza e equiparáveis; fornecimento de materiais cosmético e similares; manutenção de edifícios; serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  19. Número ou marcador, página 36: e) agente de comercio geral; venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 36: f) produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 36: g) comércio geral; importação & exportação.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de
  26. Texto do artigo, página 36: meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 36: a) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee;
  28. Número ou marcador, página 36: b) cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Irfan.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) As sociedades poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Amojee Hassan Amadjee;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Mohamed Irfan.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) As administrações podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados
  41. Texto do artigo, página 36: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2026. —
  42. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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