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Texto do artigo · p. 10 Khenssane Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754290, uma entidade denominada Khenssane Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Rhona Rose Urquhart, casada, de 52 anos de idede, de nacionalidade sul-africana, natural de Virginia, Free State, residente em Maputo, no bairro Campoane, Q. 6, casa, n.º 469, Município de Boane, portador do Passaporte n.º M00155243, emitido aos 3 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 10 Gerhardus Jacobus Van Aswegen, casado, de 26 anos de idede de nacionalidade sul-africana, natural de Bloemfontein, Free State, residente em Matola, no bairro de Tsalala, Q. 3, casa n.º 137, Município de Matola portador do Passaporte n.º M00150623, Emitido aos 9 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Khenssane Construções e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Campoane, Q. 6, casa n.º 469, Município de Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 d) Trabalhos de carpintaria, caixilharia de vidro, pré-fabricados e montagem de edifícios
Número ou marcador · p. 10 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 11 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), dos quais 15.000.00 MT, correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor Rhona Rose Urquhart, e 15.000.00 MT, correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor 15.000.00 MT,correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor Gerhardus Jacobus Van Aswegen.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, da sociedade e a sua representaçãofica a cargo dos dois sócios administradores Rhona Rose Urquharte Gerhardus Jacobus Van Aswegen, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Khenssane Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754290, uma entidade denominada Khenssane Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Rhona Rose Urquhart, casada, de 52 anos de idede, de nacionalidade sul-africana, natural de Virginia, Free State, residente em Maputo, no bairro Campoane, Q. 6, casa, n.º 469, Município de Boane, portador do Passaporte n.º M00155243, emitido aos 3 de Agosto de 2015;
  5. Texto do artigo, página 10: Gerhardus Jacobus Van Aswegen, casado, de 26 anos de idede de nacionalidade sul-africana, natural de Bloemfontein, Free State, residente em Matola, no bairro de Tsalala, Q. 3, casa n.º 137, Município de Matola portador do Passaporte n.º M00150623, Emitido aos 9 de Janeiro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Khenssane Construções e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Sede
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Campoane, Q. 6, casa n.º 469, Município de Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Trabalhos de carpintaria, caixilharia de vidro, pré-fabricados e montagem de edifícios
  22. Número ou marcador, página 10: e) Representação de marcas e patentes;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Bem como todas as actividades acessórias.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  25. Texto do artigo, página 11: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital social
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), dos quais 15.000.00 MT, correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor Rhona Rose Urquhart, e 15.000.00 MT, correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor 15.000.00 MT,correspondente á 50% de quota pertencente ao senhor Gerhardus Jacobus Van Aswegen.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, da sociedade e a sua representaçãofica a cargo dos dois sócios administradores Rhona Rose Urquharte Gerhardus Jacobus Van Aswegen, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: Legislação aplicável
  54. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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