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- Texto do artigo, página 11: Eco Farm Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de doze de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Eco Farm Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100269201, procedeu a alteração da sede social da referida sociedade da rua Inkomati, número cento e trinta e cinco, na cidade de Maputo para Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, caixa postal duzentos e um, na cidade da Beira, na província de Sofala.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação tomada a sociedade procede à alteração do artigo segundo dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, caixa postal duzentos e um, na cidade da Beira, na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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