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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Jin Long Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753057, uma entidade denominada Jin Long Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Si Wu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 10CN00093136N, emitido ao seis de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Jianmin Jin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da china, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00076302Q, emitido ao vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Jin Long Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 347. bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duracão
- Texto do artigo, página 12: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer actividades na área de comércio de calçados, vestuários e fardos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade podera adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: a) Janmin Jin, cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Si Wu, catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Si Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolucão
- Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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