Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Jin Long Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753057, uma entidade denominada Jin Long Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Si Wu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 10CN00093136N, emitido ao seis de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Jianmin Jin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da china, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00076302Q, emitido ao vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Jin Long Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 347. bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duracão
Texto do artigo · p. 12 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer actividades na área de comércio de calçados, vestuários e fardos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade podera adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 a) Janmin Jin, cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Si Wu, catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Si Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolucão
Texto do artigo · p. 13 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Jin Long Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753057, uma entidade denominada Jin Long Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Si Wu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 10CN00093136N, emitido ao seis de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Jianmin Jin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da china, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00076302Q, emitido ao vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Jin Long Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 347. bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duracão
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Exercer actividades na área de comércio de calçados, vestuários e fardos;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade podera adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 12: a) Janmin Jin, cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte oito por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Si Wu, catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Gerência
  30. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Si Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Dissolucão
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.