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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Chines Club, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753022, uma entidade denominada Mozambique Chines Club, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Zuowang Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade, titular
- Texto do artigo, página 13: do Passaporte n.º E37510195, emitido ao dezassete de Outubro de dois mil e catorze, na República Popular da China; Jie Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00079744M, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Chines Club, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Nkunhia Kilido, n.º 26, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duracão
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer actividades na área de turismo, nas áreas de acomodação, restaurante, hotelaria, take away e bar;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio ou loja de conveniência de guest hause;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Zuowang Chen, cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Jie Lin, catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Zuowang Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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