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Texto do artigo · p. 13 Mozambique Chines Club, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753022, uma entidade denominada Mozambique Chines Club, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Zuowang Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade, titular
Texto do artigo · p. 13 do Passaporte n.º E37510195, emitido ao dezassete de Outubro de dois mil e catorze, na República Popular da China; Jie Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00079744M, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Chines Club, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Nkunhia Kilido, n.º 26, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duracão
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer actividades na área de turismo, nas áreas de acomodação, restaurante, hotelaria, take away e bar;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio ou loja de conveniência de guest hause;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Zuowang Chen, cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jie Lin, catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Zuowang Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mozambique Chines Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753022, uma entidade denominada Mozambique Chines Club, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Zuowang Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade, titular
  4. Texto do artigo, página 13: do Passaporte n.º E37510195, emitido ao dezassete de Outubro de dois mil e catorze, na República Popular da China; Jie Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 06CN00079744M, emitido ao nove de Abril de dois mil e quinze, na República Popular da China.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominacão e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Chines Club, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Nkunhia Kilido, n.º 26, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duracão
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Exercer actividades na área de turismo, nas áreas de acomodação, restaurante, hotelaria, take away e bar;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Comércio ou loja de conveniência de guest hause;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim divididas pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Zuowang Chen, cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte oito por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Jie Lin, catorze mil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Gerência
  31. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Zuowang Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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