W & T Trading Import & Export, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 W & T Trading Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636751, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Trading Import & Export, Limitada. Entre Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de W & T Trading Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Largo do Minho, n.º 207, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, de informação, de tecnologia e nao especializados e suas partes, aluguer de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga e comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; b)Agenciamento de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, agricultura, plantio, jardinagem, indústria extractiva e indústria diversa, obras públicas e construção civil, gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura, consultoria de projectos, contabilidade e gestão de empresas, representação comercial, de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Jieming Tong;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Xuemei Wu;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Alizar Mustafa;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Manuel Vicente Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por quatro administradores, Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior sendo suficiente apenas duas das assinaturas dos socios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) administradores ou de um procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2015. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: W & T Trading Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636751, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Trading Import & Export, Limitada. Entre Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de W & T Trading Import & Export, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Largo do Minho, n.º 207, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, de informação, de tecnologia e nao especializados e suas partes, aluguer de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga e comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; b)Agenciamento de mercadorias e logística;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, agricultura, plantio, jardinagem, indústria extractiva e indústria diversa, obras públicas e construção civil, gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura, consultoria de projectos, contabilidade e gestão de empresas, representação comercial, de marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Jieming Tong;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Xuemei Wu;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Alizar Mustafa;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Manuel Vicente Júnior.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por quatro administradores, Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior sendo suficiente apenas duas das assinaturas dos socios para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) administradores ou de um procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2015. — O Téc-
  40. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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