W & T Trading Import & Export, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: W & T Trading Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636751, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Trading Import & Export, Limitada. Entre Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de W & T Trading Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua Largo do Minho, n.º 207, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, de informação, de tecnologia e nao especializados e suas partes, aluguer de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga e comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação; b)Agenciamento de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, agricultura, plantio, jardinagem, indústria extractiva e indústria diversa, obras públicas e construção civil, gestão, avaliação, fiscalização e coordenação de projectos de engenharia e arquitectura, consultoria de projectos, contabilidade e gestão de empresas, representação comercial, de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Jieming Tong;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Xuemei Wu;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Alizar Mustafa;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representando vinte cinco por cento do capital social, pertencente a Manuel Vicente Júnior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por quatro administradores, Jieming Tong, Xuemei Wu, Alizar Mustafa e Manuel Vicente Júnior sendo suficiente apenas duas das assinaturas dos socios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) administradores ou de um procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2015. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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