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- Texto do artigo, página 15: Y&B Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Y&B Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100019795, contribuinte fiscal n.º 400514372, deliberou a cessão de quotas das sócias Yolanda dos Santos e Adriana Dasam e a entreda de novo sócio, senhor por Paco Rodenburg de Almeida Matos, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100352865M,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Setembro de 2020, titular do NUIT 107230750, o que determinou a necessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quinto, décimo segundo e décimo terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Paco Rodenburg de Almeida Matos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A gestão da sociedade será confiada a ambos os sócios, os quais ficam desde já são designados sócios gerentes, a qual será exercida nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes; ou b)Pela assinatura de procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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