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- Texto do artigo, página 15: Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760886, uma sociedade denominada Moz High Business Consulting And Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Abubacar Joaquim Muapilote, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Larsen Jaime Paulo Manjate, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104206752I, válido até 1 de Agosto de 2018, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3703, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área laboral;
- Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Abubacar Joaquim Muapilote, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Larsen Jaime Paulo Manjate, com uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 16: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 16: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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