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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Renaissance Road Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760711, uma sociedade denominada Renaissance Road Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Xi Hui, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2013, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Shijia Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G47459551, emitido pelo Ministério da Segurança Pública da República Popular da China, aos 12 de Dezembro de 2010, válido até 2 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Renaissance Road Mozambique, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Kalhamankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário, artigos para uso doméstico e ferragems, bem como a prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 17: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: d) Actividade de consultora para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 17: e) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco um por cento) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Shijia Li.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a ao sócio, Shijia Li, desde já nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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