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Texto do artigo · p. 16 Renaissance Road Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760711, uma sociedade denominada Renaissance Road Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Xi Hui, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2013, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Shijia Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G47459551, emitido pelo Ministério da Segurança Pública da República Popular da China, aos 12 de Dezembro de 2010, válido até 2 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Renaissance Road Mozambique, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Kalhamankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Agente de comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário, artigos para uso doméstico e ferragems, bem como a prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de consultora para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco um por cento) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Shijia Li.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a ao sócio, Shijia Li, desde já nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Renaissance Road Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760711, uma sociedade denominada Renaissance Road Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeira. Xi Hui, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 05CN00012864A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2013, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Shijia Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G47459551, emitido pelo Ministério da Segurança Pública da República Popular da China, aos 12 de Dezembro de 2010, válido até 2 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Lhamankulu, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Renaissance Road Mozambique, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzania n.º 273, rés-do-chão, Distrito Urbano Kalhamankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui objecto da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral por grosso e a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário, artigos para uso doméstico e ferragems, bem como a prestação de serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de consultora para negócios e gestão;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Representação de empresas e marcas no mercado nacional;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral por grosso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco um por cento) do capital social, pertencente à sócia, Xi Hui;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Shijia Li.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  46. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados á actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a ao sócio, Shijia Li, desde já nomeada administrador.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 17: (Disposição geral)
  57. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  60. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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