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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Save Computer, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 2 de Junho de 2016, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753243, uma sociedade denominada Save Computer, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Cipriano Moreira da Costa, maior, solteiro, natural de Maputo, residente bairro de Boane Novo, Q. 6, casa n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 11011363437P, válido até 5 de Agosto de 2016; e
- Texto do artigo, página 18: Alberto Arnaldo Macie, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Preciosa Sangue, n.º 169, rés-do-chão, bairro da Namaacha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301909851J, válido até 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 18: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Save Computer, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Alberto Arnaldo Macie, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) Cipriano Moreira da Costa, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho, rés-do-chão, n.º 2350, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios, consumíveis de escritório, material de escritório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 18: c) Assistência, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 18: d) Representação de marca;
- Número ou marcador, página 18: e) Criação e venda de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 18: f) Instalação de circuitos de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 18: g) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Instalação de redes de comunicação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado os dois sócios para administração da sociedade os senhores Cipriano Moreira da Costa e Alberto Arnaldo Macie.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 18: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução,
- Texto do artigo, página 19: será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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