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Texto do artigo · p. 19 Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753243, uma sociedade denominada Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90 º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Shahida Mussá Calú, maior, solteira, natural de Maputo, onde reside na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517491B, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que, a sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços profissionais de
Texto do artigo · p. 19 consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação.
Texto do artigo · p. 19 Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 19 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única,
Texto do artigo · p. 19 podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 19 O(s) administrador (es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 19 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 19 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 19 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Shahida Mussá Calú.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 20 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura individual da sócia única;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão da sócia única e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela senhora Shahida Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753243, uma sociedade denominada Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90 º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
  4. Texto do artigo, página 19: Shahida Mussá Calú, maior, solteira, natural de Maputo, onde reside na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517491B, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a senhora Shahida Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, a sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços profissionais de
  7. Texto do artigo, página 19: consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação.
  8. Texto do artigo, página 19: Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
  9. Texto do artigo, página 19: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única,
  10. Texto do artigo, página 19: podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  11. Texto do artigo, página 19: O(s) administrador (es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  12. Texto do artigo, página 19: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  13. Texto do artigo, página 19: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  14. Texto do artigo, página 19: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A Chacal Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Shahida Mussá Calú.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única, sob proposta da administração.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 19: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Decisões)
  41. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  51. Texto do artigo, página 20: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidades)
  54. Texto do artigo, página 20: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura individual da sócia única;
  59. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  60. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
  61. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  63. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
  69. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  70. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 20: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão da sócia única e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  76. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela senhora Shahida Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  77. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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