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- Texto do artigo, página 20: Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezasseis da sociedade Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada, matriculada sob NUEL 100378590, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão da quota no valor de seiscentos meticais, que a sócia Emaq, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e dividiu em duas quotas iguais e que cedeu uma a cada um dos sócios, Gepaso-BGPS – Gestão de Participações Sociais, Limitada, e Bangels Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: O aumento do capital social em mais onze milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil seicentos e sessenta e sete meticais, passando a ser de onze milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais.
- Texto do artigo, página 20: Em consequencia da divisão e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e em espécie é de onze milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Tecap, S.A., com o valor de quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, do qual doze mil meticais são em dinheiro
- Texto do artigo, página 20: e o restante em espécie por entrega de mercadorias, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Bangels capital, limitada, com o valor de três milhões e quinhentos mil meticais realizados em dinheiro, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Gepaso-BGPS – Gestão e Participações Sociais, Limitada, com o valor de três milhões e quinhentos mil meticais realizados em dinheiro, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça nas condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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