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- Texto do artigo, página 20: Xelin Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759233, uma entidade denominada Xelin Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Edgar Armando João Cardoso, solteiro de 33 anos de idade, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242260B, emitido aos 2 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Inocencio João Baptista Metilage, solteiro de 27 anos de idade, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Passaporte n.º 15AH35577, emitido aos 29 de Novembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Xelin Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1255, rés-do-chão A, flat A, cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 21: transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Xelin Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Xelin, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Aluguel de equipamento e maquinaria para construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de equipamentos e maquinarias;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) E outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado em duas quotas, distribuídos da seguintes forma 50% do capital social correspondentes a 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao socio Edgar Armando João Cardoso, e outra quota correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao socio Inocêncio João Baptista Metilaje.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ceder total ou parte das suas quotas a terceiros de acordo com o previsto na lei, e conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Representatividade da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Fazem parte da assembleia geral os sócios que tiverem averbados em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, vinte acções.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela assembleia geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação das assembleias)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a atencedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reúne obrigatoriamente, até trinta e um de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros orgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Constituição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração é composto por um número par ou ímpar de membros entre três e sete, os quais poderão ser ou não accionistas da sociedade, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho de administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-lo, e designará de qual dos membros será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Inocêncio Baptista Metilaje, salvo deliberação contrária do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) O ano civil em que o conselho de administração é designado conta como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete, ainda em especial, ao conselho de administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao conselho de administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o conselho de administração for composto por um número par de membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na ausência do presidente do conselho de administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualidade, o mais idoso.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que, a assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de três membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, quando expressamente designado por aquele;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela assembleia geral, os quais são reelegíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Auditoria de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração dos orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: As remunerações dos membros dos orgãos sociais são fixadas anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este designação do membro que presidirá.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do conselho de administração em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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