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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kassula Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidaeds Legais sob NUEL 100759977, uma entidade denominada Kassula Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Eduardo Missão Macovele, filho de Missão Bulande Macovele e de Clementina Lidele Chihale, tendo constituído uma sociedade em nome unipessoal, a qual reger-se-á pelos artigos e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por denominação social de Kassula Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do mercado n.º 6 bairro de Inhagóia, Distrito Municipal Kamubukwana, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza, produtos químicos, cosméticos, produtos farmacêuticos, artigos de papelaria, equipamentos informáticos e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Duração e início de actividade
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu ínicio a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficam a cargo do sócio, podendo nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 22: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos integralmente para o sócio, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberação do sócio, mediante ás devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá em caso do falecimento do sócio, mas prosseguirá com as suas actividades através dos legítimos herdeiros (neste casos filhos e esposa inclusive).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Declaração do sócio
- Texto do artigo, página 23: Declaro sob as penas da lei, que não estão em curso nenhum dos crimes previstos no código civil ou em lei especial, que possam impedir-me de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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