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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: H Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754436 uma sociedade denominada H Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Hermínia Graziela Carlos Machel, solteira, natural de Chókwè-Gaza, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422270B, válido até dezanove de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
- Texto do artigo, página 28: gam e constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de H Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 1132, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede, para outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de assessoria de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 28: b) Formação de apresentadores, pivôs e locutores de rádio e televisão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em soci-
- Texto do artigo, página 28: dade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Hermínia Graziela Carlos Machel, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Representação e gerência
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, sua representação em juízo, e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Hermínia Graziela Carlos Machel, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Litígios
- Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas ou artigos, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá à disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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