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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752131, uma sociedade denominada Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Mariana Pedro Sitoe Namburete, casada, natural de moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183272, de 26 de Maio de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Centro Infantil Novo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é um centro constituído sob a forma de sociedade por quotas com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O centro tem sede na cidade da Matola-Machava, bairro Kobe, Talhão n.º 2220.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: O centro é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 31: O centro tem como objectivo leccionar educação pré-escolar para crianças dos zero á cinco anos, contribuindo para um desenvolvimento integral e harmonioso da criança, despertando nela a criatividade, o sentido de responsabilidade, o respeito e solidariedade social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais ) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mariana Pedro Sitoe Namburete.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alertando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeado o gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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