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Texto do artigo · p. 31 Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730057, uma sociedade denominada Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 António Mechaque Nhancale, maior, solteiro, natural de Macupulane, distrito Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no Q. 13, casa n.º 70, no bairro de Maxaquene C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232332B, emitido aos 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 31 Investimento A. M. Nhancale – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mabanja, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de infra-estruturas de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio António Mechaque Nhancale, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pelo senhor António Mechaque Nhancale que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730057, uma sociedade denominada Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: António Mechaque Nhancale, maior, solteiro, natural de Macupulane, distrito Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no Q. 13, casa n.º 70, no bairro de Maxaquene C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232332B, emitido aos 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  7. Texto do artigo, página 31: Investimento A. M. Nhancale – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mabanja, distrito de Boane, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de infra-estruturas de abastecimento de combustíveis.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio António Mechaque Nhancale, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo senhor António Mechaque Nhancale que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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