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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730057, uma sociedade denominada Investimento A. M. Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: António Mechaque Nhancale, maior, solteiro, natural de Macupulane, distrito Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no Q. 13, casa n.º 70, no bairro de Maxaquene C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232332B, emitido aos 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 31: Investimento A. M. Nhancale – Sociedade
- Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mabanja, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de infra-estruturas de abastecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio António Mechaque Nhancale, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo senhor António Mechaque Nhancale que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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