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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Ramuború Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 36: no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 100751844, uma sociedade denominada Ramuború Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Daniel Laurence Mullins, solteiro, natural dos Estados Unidos de América, e residente nesta cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º 422033133, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil nove, pela República dos Estados Unidos de América.
- Texto do artigo, página 36: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Ramuború Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Costa do Sol, talhão n.º 5153, parcela n.º 660A, no Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área desenvolvimento sócio económico, gestão de recursos naturais, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
- Número ou marcador, página 36: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Daniel Laurence Mullins.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 36: sócio, Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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