Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: MJM Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755009, uma sociedade denominada MJM Consultores & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Abelario Marcos Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165597F emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Precidonio Alexandre Ubisse, solteiro, natural da cidade de Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quilimane, Coalane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100911163Q, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze na cidade Quilimane.
- Texto do artigo, página 36: Aurélio Filipe Mahanjane, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente da cidade Xai-
- Texto do artigo, página 37: Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102053119P, emitido aos vinte de Março de dois mil e dose na cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação MJM Consultores & Serviços, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 4, bairro do Ferroviário, Q. 6 casa n.º180.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do pais e no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 37: a) Gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 37: b) Formação, treinamento e desenvolvimento profissional;
- Número ou marcador, página 37: c) Gestão educacional incluindo marketing;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, agenciamento, representação, educação e ensino médio e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito não do objecto.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 40.000,00 MT, correspondente à soma de quatro sócios assim atribuídos:
- Número ou marcador, página 37: a) Abelario Marcos Machava com oitenta por cento, correspondente a treta e dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 37: b) Precidonio Alexandre Ubisse com dez por cento, correspondente a quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 37: c) Aurélio Filipe Mahanjane com dez por cento correspondente a quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações complementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral, sobre os quais não recai nenhum ónus.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: A divisão, cessão e alteração de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o dividir, depois de obtenção do acordo unânime de todos o sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só poderá ser vendida após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência a representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar assunto previsto na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação do presidente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência dispensada de caução serão exercidas por um conselho de administração formado pelos sócios. O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral de forma rotativa entre os sócios num período de 4 anos sujeitos a renovação única.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para o efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do presidente do conselho de gerência e de um sócio, a serem eleitos em assembleia geral. Para o efeito de mero expediente é bastante a assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Findo o balanço e verificado s os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivo ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Texto do artigo, página 37: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 37: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 37: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dele apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.