Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: MS Rafia Bags, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 38: no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753596, uma sociedade denominada H Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Muhammad Shueib Abdul Azize, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477604M, de quinze de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Muhammad Salman Abdul Azize, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106440186A, de dezasseis de Julho de dois mil e doze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Muhammad Abdul Azize, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, natural de Maputo, residente na avenida Marginal, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101058I, de oito de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Quarto. Muhammad Sufyan Abdul Azize, solteiro, de 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 273, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440230S, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de MS Rafia Bags, Limitada, e tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 1508, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 38: a) Indústria focalizada na produção de sacos de ráfia;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 38: c) Serviços multimédias.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 38: cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shueib Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 38: b) Outra de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Salman Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 38: c) Outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abdul Azize;
- Número ou marcador, página 38: d) Outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sufyan Abdul Azize.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Lucros
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.